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Aviso 6682/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6682/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Março de 2002 do subdirector do Instituto Português de Arqueologia, em substituição do director, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de desenhador de arqueologia do quadro de pessoal do Centro Nacional de Arte Rupestre, publicado no mapa II anexo à Portaria 315/99, de 12 de Maio.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositoras ao presente concurso pessoas com deficiência, a que alude o n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio.

3 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento, a título excepcional, pelo despacho conjunto 966/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

4 - O concurso é válido até ao preenchimento da vaga colocada a concurso.

5 - Local de trabalho - Centro Nacional de Arte Rupestre, Avenida de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 19-A, Vila Nova de Foz Côa.

6 - Remuneração - o vencimento é o definido na escala salarial anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Conteúdo funcional - executar desenhos de planos, alçados, cortes estratigráficos, perspectivas, mapas, gráficos e outros, segundo esboços e especificações complementares, quer no campo quer em gabinete; executar todas as tarefas inerentes ao desenho de espólio de natureza arqueológica, aplicando técnicas e métodos próprios; colaborar na realização de exposições, executando tarefas inerentes à sua formação específica.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e de acordo com a disposição transitória definida na alínea b) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 13/2000, de 16 de Setembro.

10 - O método de selecção a utilizar é composto por avaliação curricular, uma prova de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, todas com carácter eliminatório, complementadas por entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais e a de conhecimentos específicos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, revestindo ambas as provas a forma escrita, com a duração de sessenta minutos cada.

10.2.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa definido no anexo II do despacho 13 381/99, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2.2 - A prova de conhecimentos específicos obedece ao programa definido no despacho conjunto 1188-B/2000, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2000.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - A classificação final é feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e os critérios de classificação das provas de conhecimentos gerais e específicos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, escrito em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso externo de ingresso para um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de desenhador de arqueologia, Avenida da Índia, 136, 1300-300 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12.1 - O requerimento, para além do facto que determina o pedido do requerente, deve conter:

a) A designação do órgão administrativo a que se dirige;

b) A identificação do requerente, com indicação do nome, do estado civil, da profissão e da residência, com código postal;

c) A indicação das habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.1.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções pública desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no requerimento, ser possuidor desses requisitos.

12.1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação de documento comprovativo. Devem ainda mencionar todos os elementos julgados necessários para a adequação do processo de selecção à sua capacidade de comunicação/expressão.

12.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;

c) Certificados das habilitações profissionais ou outro documento idóneo.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por estes referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A lista com a relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no Centro Nacional de Arte Rupestre e na Repartição dos Serviços Administrativos do Instituto Português de Arqueologia, sendo ainda dado conhecimento aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, de acordo com o número de candidatos.

17 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Martinho do Carmo Baptista, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Fernando Campos de Sousa Real, director de serviços.

2.º Dr.ª Alexandra Cerveira Pinto de Sousa Lima, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecto Fernando Maia Pinto, director de serviços.

2.º Dr. Luís Miguel da Silva Simões Luís, técnico superior de 2.ª classe.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Março de 2002. - O Presidente do Júri, António Martinho do Carmo Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-14 - Decreto-Lei 117/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Arqueologia (IPA), definindo as respectivas atribuições, competências e estrutura. e determina a sucessão do IPA ao IPPAR nos direitos e obrigações de que, no quadro das competências previstas no presente diploma, este era titular, por lei, contrato ou outro título.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-16 - Decreto Regulamentar 13/2000 - Ministério da Cultura

    Prorroga por mais de dois anos o prazo de três anos previsto no artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 28/97, de 21 de Julho, que estabeleceu o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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