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Aviso 6281/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6281/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de operário principal qualificado da carreira de carpinteiro. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de operário principal da carreira de carpinteiro do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis e 404-A/98, de 18 de Dezembro de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/99, de 11 de Junho;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Local de trabalho - será no Hospital de São Marcos - Braga.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - à carreira de operário qualificado compete o exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação completa num ofício ou profissão.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ter seis anos de serviço na categoria de operário na carreira de carpinteiro;

b) Ter classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;

b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, que será facultada sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República.

9.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos - Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relacionado com o concurso.

9.4 - Os candidatos podem declarar, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

b) Documento comprovativo da habilitações profissionais e literárias;

c) Classificação de serviço de Bom referente aos últimos seis anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente documentados, datados e assinados pelo candidato.

11 - A não apresentação, no prazo da candidatura, dos documentos exigidos no n.º 10 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A constituição do júri (todos deste Hospital de São Marcos) é a seguinte:

Presidente - Altino Figueiredo Felgueiras Mouta, técnico profissional especialista, área de instalações e equipamentos.

Vogais efectivos:

João Batista Antunes Braga, operário principal (electricista).

Francisco Silva Gomes, operário principal (serralheiro mecânico).

Vogais suplentes:

Custódio Peixoto Silva, operário principal (fogueiro).

Lourenço Pereira Quintãos, operário principal (fogueiro).

14.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Abril de 2002. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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