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Aviso 6030/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6030/2002 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 28 de Dezembro de 2001 do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do IASFA, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 Abril, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do mapa 1 do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações são fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se na situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos dos artigos 22.º, n.º 3, e 53.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção do IASFA, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

10.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso de abertura, ao número e à data do Diário da República em que o mesmo é publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Data e assinatura.

10.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a notação de serviço dos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos das funções exercidas pelo candidato e da respectiva duração.

11 - Aos candidatos funcionários do IASFA é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem nos seus processos individuais.

12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no átrio da Repartição de Recursos Humanos, Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Coronel Artur José Pedro dos Santos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Irene Maria de Castro Alves Salgado, assessora principal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Coronel José Artur Pereira da Silva Barata.

Vogais suplentes:

Coronel João Roque Rodrigues.

Coronel Carlos Alberto Calhancas de Paula Poejo.

11 de Março de 2002. - O Vogal do Conselho de Direcção, Casimiro Manuel Pacheco Talhinhas, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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