Despacho 9309/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, o presidente da comissão executiva e a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delegam, durante o corrente ano de 2002, no delegado regional do Instituto Português da Juventude de Viseu, Paulo Jorge Albernaz Leite Marques, as seguintes competências, observados os preceitos legais aplicáveis e as dotações definidas no mapa anexo I ao presente despacho:
a) Adoptar os horários mais adequados ao funcionamento do serviço regional que dirige, dando disso conhecimento à comissão executiva;
b) Injustificar as faltas de funcionários seus subordinados;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento à comissão executiva;
d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias e de deslocações em serviço, que envolvam o processamento de ajudas de custo, aos funcionários seus subordinados;
e) Autorizar a utilização de viaturas afectas ao serviço regional em deslocações de serviço em território nacional;
f) Autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços, incluindo pequenas obras de reparação das instalações respectivas, até Euro1500, dentro dos limites orçamentais afectos ao respectivo serviço regional e que constam do mapa anexo I, com as alterações que vierem a ser introduzidas;
g) Autorizar o aluguer de instalações e de equipamentos afectos ao serviço regional que dirige, bem como a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em conta as atribuições do Instituto Português da Juventude, e arrecadar as receitas que daí resultem, sendo que estas deverão ser enviadas aos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, mas sem prejuízo do que se estabelece na alínea m) do presente despacho;
h) A aquisição, por conta do fundo de maneio regulado nos n.os 2 e 3 e seguintes do presente despacho, de bilhetes ou títulos de transporte decorrentes das deslocações em serviço que autorizar;
i) A inscrição e participação, por conta de verbas afectas ao respectivo serviço regional, dos funcionários seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, em articulação com o plano nacional de formação do Instituto Português da Juventude;
j) Para possibilitar o pagamento das despesas autorizadas nos termos das alíneas f), h) e i) do n.º 1 do presente despacho constitui-se um fundo de maneio a favor do delegado regional, no montante de Euro 2500;
l) A utilização do fundo de maneio rege-se pelas seguintes regras:
1) Apenas poderão ser pagas despesas cabimentadas pelas rubricas 02.02.06, "Consumos de secretaria", despesas até Euro 500, 02.02.08, "Outros bens não duradouros", despesas até Euro 500, 02.03.07, "Transportes", despesas até Euro 250, 02.03.06, "Comissões", despesas até Euro 250, 02.03.08, "Representação dos serviços", despesas até Euro 250;
2) O fundo de maneio é reconstituído trimestralmente;
3) Os originais dos documentos de despesas pagos pelo fundo de maneio devem ser remetidos até ao 5.º dia útil de cada mês aos Serviços Centrais;
4) Uma vez devidamente cabimentadas as despesas pagas pelo fundo de maneio, proceder-se-á à sua reconstituição;
5) Até 15 de Janeiro de 2003 deve ser encerrado o fundo de maneio;
m) As receitas próprias geradas pelo respectivo serviço regional e a ele afectas, nos termos da alínea b), constituirão reforço e ou inscrição de rubricas orçamentais necessárias ao funcionamento do serviço regional, cumpridas que sejam as normas da contabilidade pública. Para tanto, deverão observar-se os seguintes procedimentos:
1) A receita arrecadada deverá ser remetida aos Serviços Centrais com indicação da sua origem de forma discriminada;
2) A totalidade das receitas arrecadadas com rendas de concessões, alugueres de instalações e equipamentos, prestações de serviços e venda de publicações, outros serviços próprios e patrocínios a actividades, serão afectas à cobertura de despesas associadas ao serviço regional respectivo;
3) Com o envio das receitas deverão igualmente ser propostas as rubricas orçamentais e as respectivas dotações, ou seja, os montantes que pretendem afectar a cada rubrica orçamental da parte da receita arrecadada atribuída aos serviços regionais, ficando a sua afectação sujeita à aprovação da comissão executiva;
n) Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega também no delegado regional do Instituto Português da Juventude supra-referido o poder para durante o ano de 2002, na respectiva área de actuação, autorizar e pagar despesas, no âmbito dos Programas Ocupação de Tempos Livres, Férias em Movimento, PAAJ, Iniciativa, Hemiciclo e Mobilidade e Intercâmbio, observados que sejam os limites máximos fixados na alínea j) do presente despacho, sendo que as despesas a autorizar não podem ultrapassar na sua globalidade os limites fixados, por programa, no mapa anexo II, com as alterações que vierem a ser introduzidas;
o) São ainda delegados poderes para, na respectiva área de actuação e em nome do Instituto Português da Juventude, outorgar os termos de responsabilidade relativos a unidades de inserção na vida activa (UNIVA), elaborados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Despacho Normativo 27/96, de 3 de Agosto, e autorizar despesas de funcionamento directamente relacionados com estas unidades;
p) São também delegados poderes para a prática de todos os actos junto dos respectivos centros regionais de emprego conducentes à colocação no seu serviço regional de indivíduos abrangidos por programas ocupacionais (POC) e estágios profissionais, regidos pelas Portarias 145/93, de 8 de Fevereiro, 192/96, de 30 de Maio e 268/97, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1271/97, de 26 de Dezembro, 814/98, de 24 de Setembro e 286/2002, de 15 de Março, e pelo Despacho Normativo 17/95, de 21 de Fevereiro;
q) Também são delegados poderes para, junto do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência e no âmbito do protocolo firmado entre este organismo e o IPJ, praticar todos os actos conducentes à colocação em prestação de serviço cívico no respectivo serviço regional de objectores de consciência;
r) Pode também o delegado regional, no uso das competências agora delegadas, autorizar a realização de estágios profissionais junto do respectivo serviço regional, desde que de tal não resultem outros encargos para além do abono de subsídio de refeição;
s) É delegada competência no delegado regional para proceder à assinatura de protocolos respeitantes a financiamentos a conceder a planos de desenvolvimento de associações do respectivo distrito no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil, bem como para a atribuição de apoios pontuais no âmbito deste mesmo programa, até ao limite máximo de Euro25 000 por protocolo ou por projecto, e no âmbito do Programa Iniciativa, de Euro2500 por projecto;
t) Este despacho é válido para despesas autorizadas até 31 de Dezembro de 2002 e pagas até 15 de Janeiro de 2003;
u) Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
8 de Abril de 2002. - A Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)