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Aviso 5853/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5853/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Algarve. - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados de que, por despacho de 21 de Março de 2002 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de três lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional do Algarve, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a seguinte legislação:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo especialista, de acordo com o disposto no mapa 1 do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente, dactilografia e expediente de texto.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção Regional do Algarve, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Remuneração - a remuneração do lugar a prover é a que resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 109/96, de 1 de Agosto e 404-A/89, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

8.1 - Avaliação curricular - os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas sempre que solicitadas.

8.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+CS+FP+EP)/4

sendo:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

9.º ano ou equivalente - 18 valores;

11.º ano ou equivalente - 20 valores.

b) A classificação de serviço será considerada, na sua expressão quantitativa, através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito, sendo esta média multiplicada pelo factor de ponderação 2 para os efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

c) Formação profissional - serão valorizadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares a prover e ainda outras acções de formação não directamente relacionadas com o conteúdo funcional mas que contribuam para o melhor desempenho das funções, de acordo com o seguinte critério:

Sem formação - 8 valores;

Por cada formação com duração de três a seis horas - 1 valor;

Por cada formação com duração de sete a catorze horas - 5 valores;

Por cada formação com duração superior a catorze horas - 6 valores.

As declarações das formações frequentadas devem mencionar a carga horária; na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

d) Experiência profissional (EP) - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:

EP=(4EPE+OCA)/5

em que:

EPE=experiência profissional específica;

OCA=outras capacidades adequadas.

EPE=(EPFP+EPCAR+EPCAT)/3

em que:

EPFP=experiência profissional na função pública:

Até oito anos de serviço - 10 valores;

Por cada ano completo além de oito anos - mais 0,5 valores;

EPCAR=experiência profissional na carreira:

Até oito anos de serviço - 10 valores;

Por cada ano completo além de oito anos - mais 0,5 valores;

EPCAT=experiência profissional na categoria:

Três anos de serviço - 10 valores;

Por cada ano completo além de três anos - mais 0,5 valores.

Cada um destes três itens terá como pontuação máxima 20 valores.

OCA=outras capacitações adequadas - participação em grupos de trabalho no âmbito das actividades e competências do serviço - 2,5 valores por cada, até ao limite de 8 valores; Júri de concursos - 3,5 valores por cada, até ao limite de 12 valores.

O total de OCA não pode exceder 20 valores.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 da ordem de serviço, na Direcção Regional do Algarve, sita na Rua de Cândido Guerreiro, 33, 8000 Faro, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado na ordem de serviço.

9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e à data da ordem de serviço;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço que comprove a categoria de que o candidato é titular e o vínculo à função pública e a sua natureza, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a notação de serviço dos últimos três anos.

9.4 - Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos restantes requisitos gerais exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, conforme o disposto no n.º 7 do artigo 31.º

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas de acordo com o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - O presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Margarida Maria das Dores de Sousa Brito, chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Rosália Maria Mestre Dias Teixeira, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional do Algarve.

Nadine dos Santos Viegas Cunha, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Guerreiro Gomes Pieira, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve.

Maria Aline Picoito Vaz Neto, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve.

25 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, João Augusto Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2010984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Decreto-Lei 109/96 - Ministério das Finanças

    Altera as escalas salariais das categorias de assessor principal e chefe de secção.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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