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Decreto-lei 182/88, de 21 de Maio

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Sumário

Transferência de competências do Gabinete da Área de Sines para outros departamentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 182/88

de 21 de Maio

O mais vultoso empreendimento realizado pelo Gabinete da Área de Sines foi, pelo volume de investimento e pela importância para o desenvolvimento da sua área de intervenção, o conjunto de infra-estruturas terrestres e marítimas que constituem o porto de Sines.

O regime do Decreto-Lei 242/87, de 15 de Junho, e do Decreto-Lei 305/87, de 5 de Agosto, que aprovou o Estatuto Orgânico da Administração do Porto de Sines, criou as condições para a concretização da transferência do património e funções ainda afectos ao Gabinete da Área de Sines na área portuária.

Com o presente diploma, visa-se a consecução de dois objectivos de primordial importância:

Prosseguir a reafectação dos valores patrimoniais e das funções afectas ao Gabinete da Área de Sines aos serviços e organismos mais vocacionados para o efeito, visando a rápida ultimação do seu processo de extinção;

Consolidar na Administração do Porto de Sines todas as funções e competências conferidas pelo seu Estatuto Orgânico.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º São integrados no domínio público do Estado e passam a estar afectos à Administração do Porto de Sines, adiante designada por APS, segundo o regime do artigo 4.º do Estatuto Orgânico da Administração do Porto de Sines, aprovado pelo Decreto-Lei 305/87, de 5 de Agosto, as infra-estruturas, equipamentos portuários e complementares existentes no Porto de Sines, bem como os terrenos, construções e edifícios da propriedade do Gabinete da Área de Sines, adiante designado por GAS, a definir em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Art. 2.º - 1 - O valor actual dos bens objecto de transferência é de 124890955000$00.

2 - Uma percentagem do produto das receitas de exploração do terminal de carvão de Sines, a definir em portaria do Ministro das Finanças, e o produto da taxa sobre as ramas petrolíferas são consignados à Direcção-Geral do Tesouro, por conta do activo referido no presente artigo e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 242/87, de 15 de Junho.

Art. 3.º Sem prejuízo de direitos adquiridos, e nos termos a definir em portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o pessoal do GAS afecto ao projecto portuário, incluindo os trabalhadores contratados há mais de três anos, pode ser integrado no quadro de pessoal deste organismo, na carreira e categoria em que se encontre provido no GAS, ou em carreira diferente, desde que cumulativamente preencha os seguintes requisitos:

a) Seja considerado indispensável às necessidades que decorrerem da reafectação de funções à APS;

b) Reúna as condições essenciais ao seu desempenho.

Art. 4.º Considera-se que a partir de 1 de Janeiro de 1988 o GAS cessou as funções que pelo Decreto-Lei 305/87, de 5 de Agosto, são atribuição da APS, designadamente as que respeitem à execução de obras portuárias e contratação de serviços.

Art. 5.º - 1 - O GAS é competente para o fecho de contas das empreitadas em execução.

2 - São transferidas para a APS as vinculações contratuais inerentes aos prazos de garantia respeitantes ao GAS.

Art. 6.º Para todos os efeitos legais, incluindo os de registo predial, o presente decreto-lei e a portaria prevista no artigo 1.º constituem título bastante das transmissões de propriedade dos imóveis e equipamentos referidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 6 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/05/21/plain-20083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-15 - Decreto-Lei 242/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece normas sobre a transferência do passivo resultante da contracção de empréstimos pelo Gabinete da Área de Sines (GAS), tanto na ordem interna como externa, aquando da extinção deste instituto público.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-05 - Decreto-Lei 305/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto Orgânico da Administração do Porto de Sines.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-03 - Portaria 4/89 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria no quadro de pessoal da Administração do Porto de Sines (APS) os lugares necessários à integração do pessoal oriundo do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-23 - Portaria 215/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define e descreve os bens afectos ao porto de Sines, transcritos no Decreto-Lei 182/88, de 21 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 337/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração do Porto de Sines em APS - Administração do Porto de Sines, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Decreto-Lei 223/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a base XIX do anexo ao Decreto Lei 422/88, de 14 de Novembro, que autorizou a concessão do serviço público de exploração do terminal "multipurpose" do porto de Sines e aprovou as bases do respectivo contrato.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-29 - Decreto-Lei 95/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Redefine a área de jurisdição da APS - Administração do Porto de Sines, S. A., define os bens imóveis a permutar entre o Estado e o Município de Sines, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 337/98, de 3 de Novembro (Transforma a APS, em sociedade anónima e aprova os respectivos Estatutos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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