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Portaria 215/90, de 23 de Março

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Sumário

Define e descreve os bens afectos ao porto de Sines, transcritos no Decreto-Lei 182/88, de 21 de Maio.

Texto do documento

Portaria 215/90
de 23 de Março
O Decreto-Lei 182/88, de 21 de Maio, determinou a integração no domínio público do Estado e a afectação à Administração do Porto de Sines das infra-estruturas, equipamentos portuários e complementares existentes no porto de Sines, bem como de terrenos e edifícios do Gabinete da Área de Sines (GAS).

A presente portaria, nos termos do artigo 1.º do referido diploma, vem definir e descrever os bens transferidos, discriminando os respectivos preços de custo, actualizados para 1988.

Estes valores, meramente indicativos, representam apenas a valoração do investimento, não pretendendo traduzir a avaliação económica actual dos activos transferidos.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 182/88, de 21 de Maio, o seguinte:

1.º As infra-estruturas, equipamentos portuários e complementares existentes no porto de Sines e integrados no domínio público do Estado, ficando afectos à Administração do Porto de Sines (APS), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 182/88, de 21 de Maio, são os assinalados na carta que constitui o anexo I, ficando um exemplar à escala de 1:10000 arquivado na APS, e vão descritos, com indicação do seu custo actualizado para valores de 1988, na relação que constitui o anexo II.

2.º Os terrenos e edifícios referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 182/88, de 21 de Maio, são os assinalados na carta que constitui o anexo III, ficando um exemplar à escala de 1:2000 arquivado na APS, e vão descritos, com indicação do seu custo actualizado para valores de 1988, na relação que constitui o anexo IV.

3.º Os terrenos assinalados na carta que constitui o anexo V, cujo original à escala de 1:2000 ficará arquivado na APS, e que vão descritos no anexo VI, serão afectos à APS logo que concretizada a sua integração no património do GAS, por permuta com o Município de Sines.

4.º Os valores referidos nas relações anexas traduzem apenas o custo actualizado dos bens a que respeitam, não representando a sua valorização económica actual.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Março de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Transferências patrimoniais para a APS
Custo actualizado a preços de 1988
(ver documento original)

ANEXO III
(ver documento original)

ANEXO IV
Transferências patrimoniais para a APS
Listagem dos terrenos e edifícios, com custos actualizados a preços de 1988
(ver documento original)

ANEXO V
(ver documento original)

ANEXO VI
Terrenos a integrar no domínio do Estado e a afectar à Administração do Porto de Sines, nos termos do n.º 3.º da Portaria 215/90

Prédio rústico, com a área de 683360 m2, inscrito na matriz predial rústica da freguesia e concelho de Sines sob o artigo 1 da secção H, com o valor patrimonial de 120455000$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-21 - Decreto-Lei 182/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Transferência de competências do Gabinete da Área de Sines para outros departamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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