A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 4/89, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Administração do Porto de Sines (APS) os lugares necessários à integração do pessoal oriundo do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Portaria 4/89
de 3 de Janeiro
O Decreto-Lei 182/88, de 21 de Maio, transmitiu para o domínio público do Estado e determinou a afectação à Administração do Porto de Sines (APS) de todas as infra-estruturas portuárias e de alguns terrenos e edifícios sitos na vila de Sines e até então integrados no património privativo do Gabinete da Área de Sines (GAS).

Aquelas transferências patrimoniais e de responsabilidades deverão ser acompanhadas da transferência das funções até então cometidas ao GAS em matéria portuária e dos funcionários que as vêm desempenhando, nos termos do artigo 3.º do referido diploma legal.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, há que definir as regras de transição do pessoal do GAS afecto ao projecto portuário para o quadro de pessoal da APS, de acordo com as normas fixadas no Despacho Normativo 63/88, de 27 de Julho.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 182/88, de 21 de Maio, o seguinte:

1.º Serão criados no quadro de pessoal da Administração do Porto de Sines (APS), a que se refere o artigo 4.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP), aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, os lugares necessários à integração do pessoal oriundo do Gabinete da Área de Sines (GAS) que, reunindo as condições adequadas para o desempenho das funções transferidas, esteja já afecto ao projecto portuário.

2.º A carreira e a categoria de integração serão as que os interessados detêm no GAS ou, não havendo correspondência, as equivalentes, determinadas com base nas habilitações literárias e letra de vencimento, de acordo com as regras fixadas no Despacho Normativo 63/88, de 27 de Julho.

3.º O pessoal a integrar no quadro da APS, nos termos da presente portaria, é equiparado aos trabalhadores das administrações dos portos com vínculo à Administração Pública, aplicando-se-lhes, com as necessárias adaptações, todas as disposições legais constantes do EPAP, incluindo as que se referem à contagem de antiguidade para primeiro provimento nos novos quadros, considerando-se todo o tempo de serviço prestado ao projecto portuário do GAS como prestado às administrações dos portos.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-21 - Decreto-Lei 182/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Transferência de competências do Gabinete da Área de Sines para outros departamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda