Portaria 754/2006
de 2 de Agosto
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis 94/99, de 23 de Março e 74/2006, de 24 de Março), nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º e nos artigos 14.º a 16.º, 30.º, 35.º e 61.º;
Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho;
Considerando as propostas apresentadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior particular e cooperativo;
Considerando os pressupostos de autorização de funcionamento dos cursos em causa;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho, são os fixados nos anexos I e II desta portaria.
2.º
Vagas para os concursos institucionais
As vagas para os concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 são as constantes dos anexos I e II desta portaria.
3.º
Novos pares estabelecimento/curso
As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 2006-2007 venha ainda a ser autorizado são objecto de diplomas separados.
4.º
Informação
A informação sobre os pares estabelecimento/curso constantes dos anexos I e II, designadamente as referentes ao grau académico que conferem, à duração e às condições de acesso, é disponibilizada através do sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior dedicado ao acesso ao ensino superior (http://www.acessoensinosuperior.pt).
5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Julho de 2006.
ANEXO I
Concursos institucionais
Ensino universitário
(ver documento original)
ANEXO II
Concursos institucionais
Ensino politécnico
(ver documento original)