de 2 de Novembro
Pela Portaria 754/2006, de 2 de Agosto, foram fixados os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 e as respectivas vagas.Verificou-se, entretanto, a existência de inexactidão no número de vagas publicado no anexo I da citada portaria para o curso de Ciências da Comunicação e da Cultura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Verificou-se também haver erro no referido anexo, uma vez que não foram correctamente indicadas as vagas propostas pelo Instituto Superior de Novas Profissões para os cursos de Relações Públicas e Publicidade e de Secretariado (Assessoria de Direcção e Administração), pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 754/2006, de 2 de Agosto, na parte que se refere ao curso de Ciências da Comunicação e da Cultura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e aos cursos de Relações Públicas e Publicidade e de Secretariado (Assessoria de Direcção e Administração) do Instituto Superior de Novas Profissões, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 754/2006, de 2 de Agosto.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 18 de Outubro de 2006.
ANEXO I
(ver documento original)