de 13 de Abril
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março), nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º e nos artigos 14.º a 16.º, 30.º, 35.º e 61.º;Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;
Considerando, no que se refere ao n.º 1.º da presente portaria, o que é proposto pelo Instituto Superior Miguel Torga e pelo Instituto Superior de Educação e Ciências, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Aditamento
1 - Ao anexo I da Portaria 754/2006, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria 1186/2006, de 2 de Novembro, são aditados os pares estabelecimento-curso constantes do anexo I da presente portaria.2 - Ao anexo II da Portaria 754/2006, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria 1186/2006, de 2 de Novembro, é aditado o par estabelecimento-curso constante do anexo II da presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do 2.º semestre do ano lectivo de 2006-2007.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Março de 2007.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)