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Portaria 420/2007, de 13 de Abril

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Sumário

Adita pares estabelecimento-curso aos anexos I e II da Portaria n.º 754/2006, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1186/2006, de 2 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 420/2007

de 13 de Abril

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março), nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º e nos artigos 14.º a 16.º, 30.º, 35.º e 61.º;

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;

Considerando, no que se refere ao n.º 1.º da presente portaria, o que é proposto pelo Instituto Superior Miguel Torga e pelo Instituto Superior de Educação e Ciências, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Aditamento

1 - Ao anexo I da Portaria 754/2006, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria 1186/2006, de 2 de Novembro, são aditados os pares estabelecimento-curso constantes do anexo I da presente portaria.

2 - Ao anexo II da Portaria 754/2006, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria 1186/2006, de 2 de Novembro, é aditado o par estabelecimento-curso constante do anexo II da presente portaria.

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do 2.º semestre do ano lectivo de 2006-2007.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Março de 2007.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/13/plain-209914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-02 - Portaria 754/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Fixa os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 e as respectivas vagas.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-02 - Portaria 1186/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera a Portaria n.º 754/2006, de 2 de Agosto (fixa os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 e as respectivas vagas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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