Aviso 4611/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manoel Constâncio de 8 de Novembro de 2001, nos termos da alínea a) do artigo 10.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, para o preenchimento de 20 vagas actualmente existentes no quadro de pessoal do Hospital, aprovado pela Portaria 538/96, de 2 de Outubro, alterado pela Portaria 379/97, de 12 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Abrantes, sito no Largo do Engenheiro Bioucas, 2200-202 Abrantes.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa 4 anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro, conforme o previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
b) Possuir a qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, e resultará da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(HA+FP+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional.
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a avaliação curricular pretende avaliar a qualificação profissional dos candidatos de acordo com as exigências da categoria posta a concurso, pelo que terá como referência o conteúdo funcional daquela categoria.
8.1 - Os itens e as ponderações a atribuir a cada um dos três critérios da fórmula serão os seguintes:
8.1.1 - Habilitações académicas (HA) - 20 pontos:
Licenciatura ou equivalente legal - 20 pontos;
Bacharelato ou equivalente legal - 19 pontos;
8.2 - Formação profissional (FP) - 20 pontos:
8.2.1 - Nota do curso que habilita à função de enfermeiro - 15 pontos:
20 valores - 15 pontos;
19 valores - 14,5 pontos;
18 valores - 14 pontos;
17 valores - 13,5 pontos;
16 valores - 13 pontos;
15 valores - 12,5 pontos;
14 valores - 12 pontos;
13 valores - 11,5 pontos;
12 valores - 11 pontos;
11 valores - 10,5 pontos;
10 valores - 10 pontos;
8.2.2 - Formação contínua - cumulativo até ao máximo de 5 pontos:
8.2.2.1 - Acções de formação frequentadas fora do âmbito escolar - cumulativo até ao máximo de 3 pontos:
Cada acção fundamentada (com reflexões/contributos) - 1 ponto;
Cada acção não fundamentada - 0,25 pontos;
8.2.2.2 - Trabalhos desenvolvidos (individuais/de grupo/formação em serviço, etc.) - 2 pontos;
8.3 - Experiência profissional (EP) - 20 pontos:
8.3.1 - Metodologias de trabalho - cumulativo até ao máximo de 13 pontos:
8.3.1.1 - Metodologia científica - 8 pontos:
Reflecte sobre a aplicação - 8 pontos;
Aplica - 7 pontos;
Refere funções e ou tarefas - 5 pontos;
8.3.1.2 - Método de trabalho - 3 pontos:
Reflecte sobre a aplicação - 3 pontos;
Aplica - 2 pontos;
8.3.1.3 - Participação em actividades que conduzem à melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem (SCD; planeamento de altas; satisfação de clientes; apoio entre serviços; Biomed; APIQUE; discussões de casos; outros) - 2 pontos:
Reflecte sobre a participação - 2 pontos;
Participa - 1 ponto;
8.3.2 - Tempo de serviço (em meses) - 4 pontos:
Até 24 meses, inclusive - 4 pontos;
De 12, inclusive, a 24 meses - 3 pontos;
De 3, inclusive, a 12 meses - 2 pontos;
Menos de 3 meses - 1 ponto;
8.3.3 - Apreciação curricular - 3 pontos:
8.3.3.1 - Sequência lógica e fácil identificação do percurso pessoal/profissional - 3 pontos;
8.3.3.2 - Apenas obedece a um critério, dos definidos no n.º 8.3.3.1 - 2 pontos;
8.3.3.3 - Não obedece aos critérios de qualidade definidos no n.º 8.3.3.1 - 1 ponto.
8.4 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar das actas das reuniões do júri, podendo ser consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, a entregar directamente no serviço de pessoal, durante o horário normal de funcionamento, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu) e situação militar;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções, se for caso disso;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10 - Os requerimentos devem ser instruídos com:
a) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Documento comprovativo da antiguidade na carreira e na categoria profissional;
c) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo da posse do curso profissional de enfermagem;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - Listas - em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, as listas relativas ao presente concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas no placar do serviço de pessoal.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - António da Conceição Domingues, enfermeiro-supervisor do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manoel Constâncio.
1.º vogal efectivo - Maria Madalena Barata Marques Simões, enfermeira-chefe no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manoel Constâncio.
2.º vogal efectivo - Élia Maria Ribeiro, enfermeira-chefe no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manoel Constâncio.
1.º vogal suplente - António Joaquim Alves Pinto, enfermeiro-chefe no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manoel Constâncio.
2.º vogal suplente - Florinda Luísa Garção Castanho Ribeiro, enfermeira-chefe no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manoel Constâncio.
14.1 - O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.