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Aviso 4611/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4611/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manoel Constâncio de 8 de Novembro de 2001, nos termos da alínea a) do artigo 10.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, para o preenchimento de 20 vagas actualmente existentes no quadro de pessoal do Hospital, aprovado pela Portaria 538/96, de 2 de Outubro, alterado pela Portaria 379/97, de 12 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Abrantes, sito no Largo do Engenheiro Bioucas, 2200-202 Abrantes.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa 4 anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, conforme o previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Possuir a qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, e resultará da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HA+FP+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a avaliação curricular pretende avaliar a qualificação profissional dos candidatos de acordo com as exigências da categoria posta a concurso, pelo que terá como referência o conteúdo funcional daquela categoria.

8.1 - Os itens e as ponderações a atribuir a cada um dos três critérios da fórmula serão os seguintes:

8.1.1 - Habilitações académicas (HA) - 20 pontos:

Licenciatura ou equivalente legal - 20 pontos;

Bacharelato ou equivalente legal - 19 pontos;

8.2 - Formação profissional (FP) - 20 pontos:

8.2.1 - Nota do curso que habilita à função de enfermeiro - 15 pontos:

20 valores - 15 pontos;

19 valores - 14,5 pontos;

18 valores - 14 pontos;

17 valores - 13,5 pontos;

16 valores - 13 pontos;

15 valores - 12,5 pontos;

14 valores - 12 pontos;

13 valores - 11,5 pontos;

12 valores - 11 pontos;

11 valores - 10,5 pontos;

10 valores - 10 pontos;

8.2.2 - Formação contínua - cumulativo até ao máximo de 5 pontos:

8.2.2.1 - Acções de formação frequentadas fora do âmbito escolar - cumulativo até ao máximo de 3 pontos:

Cada acção fundamentada (com reflexões/contributos) - 1 ponto;

Cada acção não fundamentada - 0,25 pontos;

8.2.2.2 - Trabalhos desenvolvidos (individuais/de grupo/formação em serviço, etc.) - 2 pontos;

8.3 - Experiência profissional (EP) - 20 pontos:

8.3.1 - Metodologias de trabalho - cumulativo até ao máximo de 13 pontos:

8.3.1.1 - Metodologia científica - 8 pontos:

Reflecte sobre a aplicação - 8 pontos;

Aplica - 7 pontos;

Refere funções e ou tarefas - 5 pontos;

8.3.1.2 - Método de trabalho - 3 pontos:

Reflecte sobre a aplicação - 3 pontos;

Aplica - 2 pontos;

8.3.1.3 - Participação em actividades que conduzem à melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem (SCD; planeamento de altas; satisfação de clientes; apoio entre serviços; Biomed; APIQUE; discussões de casos; outros) - 2 pontos:

Reflecte sobre a participação - 2 pontos;

Participa - 1 ponto;

8.3.2 - Tempo de serviço (em meses) - 4 pontos:

Até 24 meses, inclusive - 4 pontos;

De 12, inclusive, a 24 meses - 3 pontos;

De 3, inclusive, a 12 meses - 2 pontos;

Menos de 3 meses - 1 ponto;

8.3.3 - Apreciação curricular - 3 pontos:

8.3.3.1 - Sequência lógica e fácil identificação do percurso pessoal/profissional - 3 pontos;

8.3.3.2 - Apenas obedece a um critério, dos definidos no n.º 8.3.3.1 - 2 pontos;

8.3.3.3 - Não obedece aos critérios de qualidade definidos no n.º 8.3.3.1 - 1 ponto.

8.4 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar das actas das reuniões do júri, podendo ser consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, a entregar directamente no serviço de pessoal, durante o horário normal de funcionamento, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu) e situação militar;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

b) Documento comprovativo da antiguidade na carreira e na categoria profissional;

c) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo da posse do curso profissional de enfermagem;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - Listas - em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, as listas relativas ao presente concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas no placar do serviço de pessoal.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - António da Conceição Domingues, enfermeiro-supervisor do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manoel Constâncio.

1.º vogal efectivo - Maria Madalena Barata Marques Simões, enfermeira-chefe no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manoel Constâncio.

2.º vogal efectivo - Élia Maria Ribeiro, enfermeira-chefe no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manoel Constâncio.

1.º vogal suplente - António Joaquim Alves Pinto, enfermeiro-chefe no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manoel Constâncio.

2.º vogal suplente - Florinda Luísa Garção Castanho Ribeiro, enfermeira-chefe no Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manoel Constâncio.

14.1 - O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Silvino Maia Alcaravela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 538/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui, pelo quadro publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 713/87, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-12 - Portaria 379/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 538/96 de 2 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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