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Aviso 4409/2002, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4409/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do SNPC, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto.

2 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada no número anterior e para as que venham a ocorrer no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde ao desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativos a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.

6 - Vencimento, local e regalias sociais:

6.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de assistente administrativo principal, da escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais e especiais - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e encontrar-se na situação prevista na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção e classificação:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Avaliação curricular:

9.1 - A avaliação curricular será valorizada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes factores:

Experiência profissional;

Habilitações académicas;

Habilitação profissional.

10 - Entrevista profissional:

10.1 - Na entrevista profissional de selecção procura-se, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, sendo classificada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes factores:

Capacidade de análise e sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbal.

11 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação numa escala expressa de 0 a 20 valores.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do SNPC e entregue na Secção de Pessoal e Expediente da Repartição Administrativa do SNPC, sita na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 1.

12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e situação militar se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;

d) Indicação do concurso e referência ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia autenticada das mesmas, bem como das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para concurso, na sua expressão quantitativa;

d) Declaração autenticada donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

12.4 - Os candidatos poderão ainda entregar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, quaisquer elementos sobre a situação que descreve e a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Lista de candidatos:

14.1 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Pessoal e Expediente deste organismo para efeitos de consulta.

15 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei em vigor.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Lídia de Jesus Alves Duarte, chefe de repartição, em substituição.

Vogais efectivos:

Luísa Nunes Pereira, chefe de secção.

Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Lívia de Fátima Abraços Canoilas do Carmo Freire, assistente administrativa especialista.

Maria Fernanda da Silva Nabeiro de Araújo, assistente administrativa especialista.

14 - O presidente do júri será substituído nas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Março de 2002. - O Presidente, Artur Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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