Aviso 4222/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de consultor jurídico de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico do quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira. - 1 - Por despacho do reitor da Universidade da Madeira de 22 de Janeiro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alíneas e) e h), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão de um consultor jurídico de 2.ª classe, com vista ao provimento de um lugar na carreira de consultor jurídico do quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria 298/97, de 7 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 7 de Maio de 1997.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o preenchimento da mesma, de acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 6196, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - funções de mera consulta jurídica, emitindo pareceres e elaborando estudos jurídicos.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no estatuto remuneratório da função pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da função pública, sendo que as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, sitos na Rua Bela São Tiago, 16, 1.º, salas 3, 4, 5 e 6, no Funchal.
7 - Condições de candidatura - concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Direito.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos - prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, com base no programa aprovado nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.1.1 - A legislação e bibliografia recomendáveis a consultar pelos candidatos constam do anexo a este aviso.
8.1.2 - Data, hora e local para a prestação da prova de conhecimentos - os candidatos admitidos serão convocados para a prova de conhecimentos gerais nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1.3 - A prova a que se refere o n.º 8.1 tem carácter eliminatório caso a nota não seja igual ou superior a 9,5 valores.
8.2 - Avaliação curricular (AC) - são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à administradora para a Acção Social da Universidade da Madeira e entregue na Repartição Administrativa, Secção de Pessoal, sita na Rua Bela São Tiago, 16, 1.º, salas 3, 4, 5 e 6, 9050-042 Funchal, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura de concurso, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Currículo profissional actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos a concurso constarão de lista a afixar no placar junto da Repartição Administrativa dos Serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados, nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.
11 - Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Ana Isabel da Costa Spranger, administradora dos SASUMa.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Helena França Andrade Rodrigues, directora dos Serviços de Pessoal, Vencimentos e Carreiras da UMa.
Licenciada Susana Teles, coordenadora de missões da UMa.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Lurdes Cunha e Silva Freitas, directora dos Serviços Académicos na UMa.
Licenciada Maria da Graça Moniz, administradora da UMa.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.
6 de Fevereiro de 2002. - A Administradora, Ana Isabel da Costa Spranger.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publica-se a legislação e bibliografia recomendáveis para a preparação da prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Fevereiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - estatutos provisórios dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira - Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 1995.