para o estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente pela Portaria 894/90, de 25 de Setembro, então com a denominação "Instituto Politécnico Autónomo".
20 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, Jorge M. Pedreira.
dre.tretas.org
para o estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente pela Portaria 894/90, de 25 de Setembro, então com a denominação "Instituto Politécnico Autónomo".
20 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, Jorge M. Pedreira.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
RECONHECE O INSTITUTO POLITÉCNICO AUTÓNOMO - IPA COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE QUATRO CURSOS DE BACHARELATO (CONTABILIDADE E AUDITORIA, FRIGOTECNIA E CLIMATIZACAO, GESTÃO DE PROJECTOS E OBRAS E INFORMÁTICA DE GESTAO), EM LISBOA.
Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.
Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pelo Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos.
Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática ministrado no Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos.
Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado no Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos.
Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado no Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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