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Aviso 3709/2002, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3709/2002 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 307/87, de 6 de Agosto, e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - Área funcional - biblioteca e documentação.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à Administração Pública que cumpram os requisitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular. Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, em que se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto.

7 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente no Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria e serviço onde desempenha funções.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, que comprove a respectiva categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas.

9.2 - Os candidatos pertencentes aos serviços centrais ou escolas do Instituto Politécnico de Setúbal ficam dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, bem como na Escola Superior de Ciências Empresariais, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - José Guilherme Ferreira da Silva, secretário da ESCE do IPS.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Corado Cerqueira, técnica superior de 2.ª classe de BD da ESCE do IPS.

Luísa Maria Cordeiro, técnica de 2.ª classe da ESCE do IPS.

Vogais suplentes:

Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior de 2.ª classe da ESCE do IPS.

Maria João dos Santos Batoque, técnica profissional de 1.ª classe de BD da ESCE do IPS.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Fevereiro de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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