Aviso 3579/2002 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 12/2002, de 24 de Janeiro, a criação do curso de licenciatura em Estudos Europeus e Política Internacional, nos termos constantes do regulamento que se segue, conforme registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/18/2002).
15 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
Regulamento do Curso de Licenciatura em Estudos Europeus e Política Internacional
Artigo 1.º
Designação do curso criado
Curso de licenciatura em Estudos Europeus e Política Internacional (adiante designado por curso).
Artigo 2.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
Artigo 3.º
Área científica principal
A área científica principal do curso é Ciência Política.
Artigo 4.º
Duração normal do curso
O curso terá a duração normal de oito semestres lectivos.
Artigo 5.º
Áreas científicas
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 6.º
Obtenção do grau académico
A concessão do grau de licenciado depende a obtenção de, pelo menos, 120 unidades de crédito, desde que satisfeitos os requisitos constantes do artigo 5.º
Artigo 7.º
Plano de estudos
O despacho reitoral de fixação do plano de estudos será publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
2 - A classificação do curso será a média simples, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
Artigo 9.º
Regras para transição de ano
Para determinação do ano curricular em que o aluno se encontra inscrito aplicar-se-á o disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 7.º da Portaria 523-B/86, de 13 de Setembro.
Artigo 10.º
Condições de acesso e provas de ingresso
1 - Sem prejuízo das condições de acesso estabelecidas para cada ano lectivo, ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor, as provas de ingresso exigidas são a de Português e uma das seguintes provas: História ou Filosofia.
2 - As percentagens a atribuir às provas de ingresso e à classificação do ensino secundário são:
35% de ponderação para as provas de ingresso;
65% de ponderação para a nota do ensino secundário
Artigo 11.º
Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos
As regras referentes a matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos são as constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
Artigo 12.º
Reingresso, transferência e mudança de curso
As regras por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 317-A/96, de 29 de Julho.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrição.
Artigo 14.º
Número de candidatos
O número de candidatos a admitir na candidatura geral de acesso ao ensino superior é de 20, no primeiro ano de funcionamento do curso, sendo posteriormente definido pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade dos Açores.
Artigo 15.º
Início de funcionamento
O curso terá início no ano lectivo de 2002-2003.
ANEXO I
Estrutura do plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Europeus e Política Internacional
1 - Área científica do curso: Ciência Política.
2 - Duração normal: oito semestres lectivos.
3 - Unidades de crédito necessárias para a obtenção do grau - 120 (240 ECTS).
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias - 90 (180 ECTS):
a) Ciência Política - 33 (66 ECTS);
b) Línguas e Culturas Estrangeiras - 12 (24 ECTS);
c) História - 12 (24 ECTS);
d) Direito - 12 (24 ECTS);
e) Filosofia - 9 (18 ECTS);
f) Economia - 6 (12 ECTS);
g) Sociologia - 6 (12 ECTS).
4.2 - Áreas científicas optativas - 30 (60 ECTS) - à escolha de entre as professadas na Universidade dos Açores.