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Aviso 3571/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3571/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de telefonista da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Devidamente autorizado por despacho do director de 21 de Junho de 2001, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de telefonista da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os definidos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir vínculo à função pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória.

4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente à telefonista proceder, receber e encaminhar chamadas telefónicas.

6 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Ricardo da Graça dos Santos, chefe de secção.

Maria Carolina Castro Cunha, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Fernanda da Encarnação de Sousa Oleastro, chefe de secção.

Cristina Elisa Barradas de Matos Salgueiro, assistente administrativa principal.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos são de carácter eliminatório e serão realizadas nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1.1 - As provas de conhecimentos, para as quais os candidatos serão oportunamente convocados, revestem a forma escrita, têm a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos de acordo com as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.1.2 - O programa da prova de conhecimentos, bem como a legislação e a bibliografia necessária para a preparação da mesma, são publicados em anexo ao presente aviso.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - avalia, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo este ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência e telefone, número de bilhete de identidade e sua validade);

b) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias que possui;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Curriculum vitae (três exemplares).

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placar da Secção de Pessoal.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 de Fevereiro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, por substituição, Isabel Adrião.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público;

2.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

3 - Recomenda-se a leitura da seguinte legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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