Aviso 3571/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de telefonista da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Devidamente autorizado por despacho do director de 21 de Junho de 2001, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de telefonista da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
3.1 - Requisitos gerais - os definidos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir vínculo à função pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória.
4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente à telefonista proceder, receber e encaminhar chamadas telefónicas.
6 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.
8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Ricardo da Graça dos Santos, chefe de secção.
Maria Carolina Castro Cunha, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Fernanda da Encarnação de Sousa Oleastro, chefe de secção.
Cristina Elisa Barradas de Matos Salgueiro, assistente administrativa principal.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - As provas de conhecimentos são de carácter eliminatório e serão realizadas nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1.1 - As provas de conhecimentos, para as quais os candidatos serão oportunamente convocados, revestem a forma escrita, têm a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos de acordo com as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.1.2 - O programa da prova de conhecimentos, bem como a legislação e a bibliografia necessária para a preparação da mesma, são publicados em anexo ao presente aviso.
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - avalia, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada numa escala de 0 a 20 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo este ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência e telefone, número de bilhete de identidade e sua validade);
b) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias que possui;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Curriculum vitae (três exemplares).
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placar da Secção de Pessoal.
15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
14 de Fevereiro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, por substituição, Isabel Adrião.
ANEXO
Programa das provas de conhecimentos
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público;
2.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
3 - Recomenda-se a leitura da seguinte legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;