Aviso 3555/2002 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2002 do subdirector-geral da Administração da Justiça, proferido por delegação do director-geral da Administração da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso (referência n.º 3DC/2002) para provimento de uma vaga de oficial porteiro do quadro de pessoal do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao fim do prazo estipulado para entrega das candidaturas os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Preencher os requisitos de candidatura aos concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da administração central, previstos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
c) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho situa-se na Figueira da Foz, no Tribunal da Comarca da Figueira da Foz.
4.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, determinada de acordo com o Decreto Regulamentar 13/91, de 11 de Abril.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edifício, executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria, orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação e desempenhar as demais funções conferidas por lei ou determinação superior, nos termos da alínea m) do mapa I anexo ao Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.
6 - Prazo de validade - o concurso finda com o provimento do lugar colocado a concurso.
7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, chefe da Delegação de Coimbra da DGAJ.
Vogais efectivos - licenciada Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora da DGAJ, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos, e Manuel Alberto de Oliveira Simões, secretário de justiça no Tribunal da Comarca da Figueira da Foz.
Vogais suplentes - António Manuel Guerra de Azevedo Seara e Maria Olívia de Jesus dos Santos Alves, escrivães de direito na Secção Central e na Secção do Serviço Externos, respectivamente, do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova de conhecimentos versará os temas que constam do programa da prova de conhecimentos gerais, constante do n.º 2 do anexo do despacho 13 331/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, nomeadamente as matérias enunciadas para as carreiras de pessoal auxiliar.
8.3 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta da bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se durante a prova de conhecimentos.
8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A prova de conhecimentos tem a duração máxima de uma hora, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua de João Machado, 100, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção.
10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: Daniel M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: 3DC/2002;
Categoria: oficial porteiro;
Organismo: Tribunal da Comarca da Figueira da Foz.
Declara sob compromisso de honra satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
... (data e assinatura.)
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, declarações emitidas pelas entidades competentes comprovativas de que o candidato preenche os requisitos de candidatura do referido Regulamento;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
e) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 14 do Decreto-Lei 204/98.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua de João Machado, 100, Edifício Coimbra, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra, e no Tribunal da Comarca da Figueira da Foz.
21 de Fevereiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
ANEXO
Legislação para estudo
Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março.
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do Serviço Público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
Estatuto dos Funcionários de Justiça - Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 175/2000, de 9 de Agosto.