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Aviso 3525/2002, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3525/2002 (2.ª série). - A Secção Permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 13/2002, de 24 de Janeiro, a criação do curso de licenciatura em Gestão e Conservação da Natureza, nos termos constantes do regulamento que se segue, conforme registo efectuado no Ministério da Educação de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/17/2002):

Regulamento do Curso de Licenciatura em Gestão e Conservação da Natureza

Artigo 1.º

Designação do curso criado

Curso de licenciatura em Gestão e Conservação da Natureza, adiante designado por curso.

Artigo 2.º

Organização

A escolaridade das disciplinas é calculada em unidades de crédito, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º de Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

Artigo 3.º

Áreas científicas principais

Ecologia, Planeamento, Economia e Agronomia.

Artigo 4.º

Duração normal do curso

O curso terá a duração de oito semestres lectivos.

Artigo 5.º

Áreas científicas

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 6.º

Obtenção do grau académico

A concessão do grau de licenciado depende da obtenção de, pelo menos, 120 unidades de crédito.

Artigo 7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

Artigo 8.º

Classificação final

1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

2 - A classificação do curso será a média final ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas e disciplinas de projecto que integram o respectivo plano de estudos.

Artigo 9.º

Regras para a transição de ano

As regras para a transição de ano são as vertidas no anexo mencionado no n.º 2 da alínea b) do artigo 7.º da Portaria 523-B/86, de 13 de Setembro.

Artigo 10.º

Condições de acesso e provas de ingresso

1 - Sem prejuízo das condições estabelecidas para cada ano lectivo, ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor, a prova de ingresso exigida é uma das seguintes:

Matemática;

Economia;

Biologia; ou

Geografia.

2 - As percentagens a atribuir às provas de ingresso e à classificação do ensino secundário são:

a) 35% de ponderação para as provas de ingresso;

b) 65% de ponderação para a nota do ensino secundário;

Artigo 11.º

Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos

As regras referentes a matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos são as vertidas nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

Artigo 12.º

Reingresso, transferência e mudança de curso

As regras por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 317-A/96, de 29 de Julho.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrição.

Artigo 14.º

Número de candidatos

O número de candidatos a admitir na candidatura geral de acesso ao ensino superior é de 25, no primeiro ano de funcionamento do curso, sendo posteriormente definido pelo órgão estatutariamente competente da Universidade dos Açores.

Artigo 15.º

Início de funcionamento

O curso terá o seu início no ano lectivo de 2002-2003.

15 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

ANEXO I

Licenciatura em Gestão e Conservação da Natureza

Áreas científicas

1 - Áreas científicas do curso: Agronomia (ver nota *), Ecologia (ver nota **), Economia (ver nota ***) e Planeamento.

2 - Duração normal: oito semestres lectivos.

3 - Unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 120.

4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:

... Unidades de crédito

BIO - Biologia ... 20

QUI - Química ... 8

MAT - Matemática ... 20

MES - Mesologia ... 12

ECS - Economia e Ciências Sociais ... 14,5

FIT - Fitotecnia ... 9

PLA - Planeamento ... 15

OPT - Optativas ... 21,5

Número total de unidades de crédito ... 120

Estrutura do curso

1 - Ciclo de formação geral, com incidência nas seguintes áreas científicas do curso:

a) Agronomia (ver nota *);

b) Ecologia (ver nota **);

c) Economia (ver nota ***);

d) Planeamento.

2 - Ciclo de formação complementar, constituído por fileiras de três disciplinas tutoriais de projecto, complementadas por seis disciplinas optativas, a escolher de acordo com o orientador das disciplinas de projecto.

3 - Cada fileira de disciplinas optativas formará um todo coerente, destinado a promover a integração do estudante no mercado de trabalho.

(nota *) Inclui Fitotecnia, Mesologia e Química.

(nota **) Inclui Biologia.

(nota ***) Inclui Matemática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1990721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 523-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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