Aviso 3525/2002 (2.ª série). - A Secção Permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 13/2002, de 24 de Janeiro, a criação do curso de licenciatura em Gestão e Conservação da Natureza, nos termos constantes do regulamento que se segue, conforme registo efectuado no Ministério da Educação de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/17/2002):
Regulamento do Curso de Licenciatura em Gestão e Conservação da Natureza
Artigo 1.º
Designação do curso criado
Curso de licenciatura em Gestão e Conservação da Natureza, adiante designado por curso.
Artigo 2.º
Organização
A escolaridade das disciplinas é calculada em unidades de crédito, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º de Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
Artigo 3.º
Áreas científicas principais
Ecologia, Planeamento, Economia e Agronomia.
Artigo 4.º
Duração normal do curso
O curso terá a duração de oito semestres lectivos.
Artigo 5.º
Áreas científicas
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 6.º
Obtenção do grau académico
A concessão do grau de licenciado depende da obtenção de, pelo menos, 120 unidades de crédito.
Artigo 7.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
2 - A classificação do curso será a média final ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas e disciplinas de projecto que integram o respectivo plano de estudos.
Artigo 9.º
Regras para a transição de ano
As regras para a transição de ano são as vertidas no anexo mencionado no n.º 2 da alínea b) do artigo 7.º da Portaria 523-B/86, de 13 de Setembro.
Artigo 10.º
Condições de acesso e provas de ingresso
1 - Sem prejuízo das condições estabelecidas para cada ano lectivo, ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor, a prova de ingresso exigida é uma das seguintes:
Matemática;
Economia;
Biologia; ou
Geografia.
2 - As percentagens a atribuir às provas de ingresso e à classificação do ensino secundário são:
a) 35% de ponderação para as provas de ingresso;
b) 65% de ponderação para a nota do ensino secundário;
Artigo 11.º
Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos
As regras referentes a matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos são as vertidas nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.
Artigo 12.º
Reingresso, transferência e mudança de curso
As regras por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso são as vertidas na Portaria 612/93, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 317-A/96, de 29 de Julho.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrição.
Artigo 14.º
Número de candidatos
O número de candidatos a admitir na candidatura geral de acesso ao ensino superior é de 25, no primeiro ano de funcionamento do curso, sendo posteriormente definido pelo órgão estatutariamente competente da Universidade dos Açores.
Artigo 15.º
Início de funcionamento
O curso terá o seu início no ano lectivo de 2002-2003.
15 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
ANEXO I
Licenciatura em Gestão e Conservação da Natureza
Áreas científicas
1 - Áreas científicas do curso: Agronomia (ver nota *), Ecologia (ver nota **), Economia (ver nota ***) e Planeamento.
2 - Duração normal: oito semestres lectivos.
3 - Unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 120.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
... Unidades de crédito
BIO - Biologia ... 20
QUI - Química ... 8
MAT - Matemática ... 20
MES - Mesologia ... 12
ECS - Economia e Ciências Sociais ... 14,5
FIT - Fitotecnia ... 9
PLA - Planeamento ... 15
OPT - Optativas ... 21,5
Número total de unidades de crédito ... 120
Estrutura do curso
1 - Ciclo de formação geral, com incidência nas seguintes áreas científicas do curso:
a) Agronomia (ver nota *);
b) Ecologia (ver nota **);
c) Economia (ver nota ***);
d) Planeamento.
2 - Ciclo de formação complementar, constituído por fileiras de três disciplinas tutoriais de projecto, complementadas por seis disciplinas optativas, a escolher de acordo com o orientador das disciplinas de projecto.
3 - Cada fileira de disciplinas optativas formará um todo coerente, destinado a promover a integração do estudante no mercado de trabalho.
(nota *) Inclui Fitotecnia, Mesologia e Química.
(nota **) Inclui Biologia.
(nota ***) Inclui Matemática.