Aviso 3122/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de lugar na categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 6 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar e dos que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso na categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.
4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo exercer funções de natureza executiva simples, diversificada, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto intervalo de tempo.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.2 - A prova de conhecimentos gerais versará sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho 13 381, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e comportará duas fases:
1.ª fase - consistirá numa prova fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar ao nível das habilitações literárias exigidas, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum; esta prova terá a duração de uma hora;
2.ª fase - consistirá numa prova incidindo sobre temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional e ainda às atribuições e competências próprias do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais; esta prova terá a duração de uma hora, em que será permitida a consulta de legislação.
7.3 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, e cada uma das fases que a compõem será valorizada de 0 a 20 valores.
7.4 - Data, hora e local da realização da prova de conhecimentos gerais - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, da hora e do local da realização da prova referida.
7.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, sito na Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Gestão de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Menção expressa do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da categoria que detém e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;
f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.
11.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Maria Vitória Praias Torres Silva Costa, chefe de divisão do Gabinete de Gestão de Pessoal.
Vogais efectivos:
1.º Ana Benedita Carachinho Maia Silva, chefe de secção.
2.º Teresa de Jesus Martins da Cruz, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Andreza Matos Silva, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Célia Maria Bento Pereira Lopes, técnica superior de 2.ª classe.
14.1 - Substituição da presidente - o 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação necessária à realização da 2.ª fase da prova de conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", Secretariado para a Modernização Administrativa;
Atribuições e competências próprias do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais - Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio.
14 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José Clemente Geraldes.