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Aviso 3112/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3112/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 5 - concurso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 31 de Janeiro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de sete lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe, da carreira de pessoal de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas referidas e das que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso, que é de dois anos.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes decretos-leis:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e circular normativa n.º 6/92, do DRHS;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O conteúdo funcional inerente aos lugares a preencher é o previsto no n.º 1 do artigo 8.º do mencionado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e os índices remuneratórios correspondentes à categoria são os estabelecidos na tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São Teotónio - Viseu ou do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, em Abraveses, Viseu.

6 - Requisitos de admissão - nos termos da legislação aplicável, podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que, estando integrados na carreira de enfermagem, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os enfermeiros com as categorias de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular conjuntamente, tendo ambos os métodos carácter eliminatório.

7.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A classificação final dos candidato será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

7.2.1 - Avaliação curricular (AC):

AC=(AGC+HA+FP+AF+(EPx2)+(OERx2))/8

em que:

AC= avaliação curricular;

AGC=apreciação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

AF=actividades como formador;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

7.2.2 - Prova pública de discussão curricular (PPDC):

Terá a duração máxima de sessenta minutos, quinze dos quais são de exposição livre do candidato sobre o seu currículo, no início da prova (artigo 35.º, n.º 2, do Decreto- Lei 437/91, de 8 de Novembro);

Será classificada de 0 a 20 pontos, tendo por base três critérios principais:

a) Exposição sobre o currículo (0 a 6 pontos);

b) Argumentação do candidato face às questões colocadas pelo júri (0 a 7 pontos);

c) Adequação dos conhecimentos técnico-científicos do candidato para o desempenho das funções de enfermeiro-chefe (0 a 7 pontos).

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República do presente aviso de abertura.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal durante o horário de expediente ou remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1 do presente aviso, sendo destinatária a Repartição de Pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-309 Viseu.

9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros e respectiva validade e residência, incluindo o código postal e telefone, se o tiver);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.4 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Certificado das habilitações constantes do n.º 6.2 do presente aviso;

c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a menção qualitativa da avaliação de desempenho no último triénio;

d) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9.5 - O documento solicitado na alínea d) do n.º 9.4 do presente aviso pode ser substituído por declaração sob compromisso de honra a indicar pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

Nota. - Qualquer outro documento que o requerente julgue conveniente apresentar para apreciação do seu mérito pode ser mencionado.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos assim como a lista de classificação do concurso serão publicadas, respectivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do artigo 38.º do mesmo diploma e afixadas no átrio principal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - José Luís Gomes, enfermeiro-supervisor, provido no cargo de enfermeiro-director, do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Maria Teresa da Cunha Santos Soveral Pinto, enfermeira-supervisora do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Maria da Graça Ferreira Aparício, enfermeira-chefe do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

António Cristóvão Ferreira dos Santos, enfermeiro-supervisor do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Maria Cassilda Pereira das Neves, enfermeira-supervisora do Hospital de São Teotónio - Viseu.

13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, José Luís Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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