Aviso 3066/2002 (2.ª série). - Concurso para telefonista da Direcção-Geral do Tesouro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Janeiro de 2002 da directora-geral do Tesouro, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de um lugar vago na categoria e carreira de telefonista do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública e situando-se o local de trabalho em Lisboa.
5 - Conteúdo funcional - ao telefonista compete a recepção, o estabelecimento de ligações telefónicas com o exterior e encaminhamento das mesmas, transmitindo aos telefones internos chamadas recebidas, o registo do movimento de chamadas e a anotação, sempre que necessário, das mensagens que respeitem a assuntos de serviço, bem como a sua transmissão por escrito ou oralmente.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade obrigatória como habilitação literária;
Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de sessenta minutos, contendo uma área de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, às quais será aplicado o programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constante do anexo ao presente aviso.
7.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na aplicação dos referidos critérios de avaliação obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Tesouro e entregue em mão no Serviço de Pessoal desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo da posse das habilitações literárias;
b) Declaração, passada pelo serviço, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.
9.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se referem as alíneas a) e c) do número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, na Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Rosa Maria Bento de Matos Sécio Raposeiro, directora, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Luísa Pereira de Almeida e Silva Jorge Vicente, técnica superior do Tesouro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Adelaide Ferreira Polónio, técnica de fazenda principal.
Vogais suplentes:
Licenciado Francisco Lourenço Biscaya Lino Silva, coordenador de núcleo.
Adolfo Domingos Agnelo Subash Pantaleão Noronha, chefe de secção.
24 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos:
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei Orgânica do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro;
Lei Orgânica da Direcção-Geral do Tesouro - Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho;
"Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".