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Aviso 2873/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2873/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da Ministra do Planeamento de 26 de Dezembro de 2001, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso interno geral com vista ao preenchimento do cargo de director do Departamento Regional de Prospectiva e Planeamento, a exercer em comissão de serviço, constante do grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, que constitui o mapa V do anexo do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto.

2 - Área de actuação - prospectiva e planeamento regional, programação de investimento público, monitorização e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento regional e respectivos instrumentos de financiamento, com especial destaque para o PIDDAC e para o POR (cf. o artigo 56.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto).

2.1 - Conteúdo funcional do cargo a preencher - dirigir, coordenar e orientar as actividades do referido Departamento Regional, definindo os objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos, controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes e assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e o desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e as actividades dos serviços dependentes.

3 - Requisitos legais:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - os referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte aplicável a director de serviços.

3.3 - Para os efeitos de candidatura a este concurso, consideram-se adequadas as licenciaturas em Gestão de Empresas e Economia.

4 - Composição do júri:

Presidente - Dr. João Manuel Varejão de Oliveira Faria, vice-presidente da CCR do Algarve.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Paula Neto Ferreira, directora do Gabinete de Apoio Técnico de Tavira, da CCR do Algarve.

Dr. Francisco Maria Soares Lopes Figueira, director do Departamento Regional de Prospectiva e Planeamento da CCR do Alentejo.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Lúcia Cabrita Guerreiro, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve.

Dr.ª Teresa Maria das Dores Ventura de Almeida Marques, administradora do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira da CCR do Algarve, em regime de substituição.

4.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

4.2 - O júri foi constituído por sorteio realizado em 17 de Janeiro de 2002, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com a acta 20/2002 daquela Comissão.

5 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

5.1.1 - Condições preferenciais necessárias ao desempenho do cargo:

Habilitações literárias - licenciaturas em Gestão de Empresas e Economia;

Experiência profissional em direcção, coordenação e orientação nos domínios correspondentes à referida área de actuação.

5.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

5.5 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

5.6 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

6 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo referido e terá a validade de seis meses, contado a partir da data da afixação da lista de classificação final ou da notificação da mesma aos candidatos através de ofício registado.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: João M.

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

Nome: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.os ..., emitido pelo ... em ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitação literária: ...

Tipo de vínculo: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Cargo: ...

Organismo: ...

Publicação: ...

Outros elementos:

Declaração, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e dos requisitos especiais de admissão, a que aludem as alíneas a), b) e c) do n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte aplicável a director de serviços (esta declaração é obrigatória, e a sua falta determina a exclusão do concurso);

Elementos que possam influir na apreciação do seu mérito;

Etc.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e os respectivos tempos de permanência, com a indicação dos serviços onde tem exercido funções;

b) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia simples da mesma;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício;

d) Fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, devendo deles constar as respectivas durações, na hipótese de as possuir;

e) Fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os documentos de candidatura devem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Administração de Pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, 8000 Faro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas para o mesmo endereço.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - A remuneração é a correspondente a 80% do valor padrão fixado para o cargo de director-geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, conjugado com o anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

8.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - O local de trabalho situa-se na Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, em Faro.

10 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos será feita de acordo com o que dispõe o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - O júri convoca os candidatos admitidos para a entrevista profissional de selecção através de ofício registado.

10.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita por afixação no Departamento de Gestão Administrativa e Financeira desta Comissão e remetida, por ofício registado, aos interessados externos ao serviço ou organismo.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - A este concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, e os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 383-A/87, de 23 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 272/91, de 7 de Agosto, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

7 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, João Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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