Decreto Regulamentar 53/83, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 141/1983, Série I de 1983-06-22.
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Data:
1983-06-22
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Altera o Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro (define as bases de incidência das contribuições à Previdência).
Decreto Regulamentar 53/83
de 22 de Junho
Tornando-se necessário estabelecer uma correcta definição da base de incidência das contribuições para a segurança social;
Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2115, de 18 de Junho de 1962:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º As alíneas d) e m) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 12/83, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º ...................................................................
d) Os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de economia e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;
................................................................................
m) Os subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;
................................................................................
Art. 2.º São revogadas as alíneas i) e s) do Decreto Regulamentar 12/83, de 12 de Fevereiro.
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1983.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/22/plain-19847.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/19847.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-07-30 -
DECLARAÇÃO
DD6362 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 53/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que altera o Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro (define as bases de incidência das contribuições à Previdência), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1983.
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1988-03-30 -
Decreto Regulamentar
14/88 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Base de incidência contributiva das indemnizações por despedimento.
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1991-03-04 -
Despacho Normativo
55/91 -
Ministérios das Finanças e da Justiça
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 53/83, DE 23 DE JUNHO UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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1991-03-04 -
Despacho Normativo
56/91 -
Ministérios das Finanças e da Justiça
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 53/83, DE 22 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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1991-03-30 -
Declaração de Rectificação
42/91 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 56/91, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, OPERADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 55/83, DE 23 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 52, DE 4 DE MARCO DE 1991.
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1991-03-30 -
Declaração de Rectificação
39/91 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 55/91, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 52, DE 4 DE MARCO DE 1991.
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2009-09-16 -
Lei
110/2009 -
Assembleia da República
Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
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