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Declaração DD6362, de 30 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 53/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que altera o Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro (define as bases de incidência das contribuições à Previdência), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 53/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê "São revogadas as alíneas i) e s) do Decreto Regulamentar 12/83, de 12 de Fevereiro.» deve ler-se "São revogadas as alíneas i) e s) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 12/83, de 12 de Fevereiro

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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