Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 53/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê "São revogadas as alíneas i) e s) do Decreto Regulamentar 12/83, de 12 de Fevereiro.» deve ler-se "São revogadas as alíneas i) e s) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 12/83, de 12 de Fevereiro.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.