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Decreto Regulamentar 53/83, de 22 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro (define as bases de incidência das contribuições à Previdência).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 53/83

de 22 de Junho

Tornando-se necessário estabelecer uma correcta definição da base de incidência das contribuições para a segurança social;

Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2115, de 18 de Junho de 1962:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As alíneas d) e m) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 12/83, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ...................................................................

d) Os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de economia e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;

................................................................................

m) Os subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;

................................................................................

Art. 2.º São revogadas as alíneas i) e s) do Decreto Regulamentar 12/83, de 12 de Fevereiro.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1983.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/22/plain-19847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Lei 2115 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as bases da reforma da previdência social - Revoga a Lei n.º 1884.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-12 - Decreto Regulamentar 12/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a base de incidência das contribuições para a segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-30 - DECLARAÇÃO DD6362 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 53/83, do Ministério dos Assuntos Sociais, que altera o Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro (define as bases de incidência das contribuições à Previdência), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-30 - Decreto Regulamentar 14/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Base de incidência contributiva das indemnizações por despedimento.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-04 - Despacho Normativo 55/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 53/83, DE 23 DE JUNHO UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-04 - Despacho Normativo 56/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 53/83, DE 22 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Declaração de Rectificação 42/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 56/91, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, OPERADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 55/83, DE 23 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 52, DE 4 DE MARCO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Declaração de Rectificação 39/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 55/91, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA UM LUGAR DE ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 52, DE 4 DE MARCO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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