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Aviso 2373/2002, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2373/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de assessor superior, ramo de laboratório, da carreira do pessoal técnico superior de saúde. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 12 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assessor superior da carreira de pessoal técnico superior de saúde, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio, com a Declaração de Rectificação 11-I/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 148, de 30 de Junho de 1997.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento da vaga agora posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais: Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Junho, e 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho será o Hospital de Santa Luzia de Elvas.

6 - Conteúdo funcional - ao assessor superior para além das funções de assistente, assistente principal e assessor compreende ainda as enunciadas no artigo 18.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o constante do anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os candidatos que satisfaçam:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

8.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, isto é, poderão candidatar-se ao presente concurso os assessores com pelo menos três anos de serviço efectivo na categoria e classificação não inferior a Bom.

9 - Métodos de selecção e sistema de classificação final - o único método de selecção a utilizar é a prova pública de discussão de um trabalho técnico-científico, relacionado com a natureza do lugar a prover, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, que deverá ser entregue no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Hospital de Santa Luzia de Elvas. Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção será adoptada a escala de 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida no método de selecção a aplicar.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como a fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente no Secretariado da Administração, na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera atempado desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu e residência, com indicação do código postal e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número da ordem de serviço, bem como a data da sua afixação;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Um exemplar do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, bem como a antiguidade na categoria actual e na carreira, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

11 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placar do serviço de pessoal deste Hospital, sem prejuízo das regras de publicitação estipuladas nos artigos 30.º a 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11.1 - A relação de candidatos admitidos será afixada no placar do serviço de pessoal.

11.2 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

11.3 - Terminado o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o júri aprecia as alegações e notifica os candidatos excluídos de acordo com as regras de notificação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11.4 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos de acordo com as regras do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

12 - A não entrega dos documentos exigidos, bem como a não apresentação do trabalho técnico-científico dentro do prazo estabelecido no n.º 9 do presente aviso, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º e da alínea h) do artigo 1.º e do artigo 21.º, todos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, implica a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação aplicável, de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

15 - Recurso - da deliberação de homologação da lista de classificação final, emitido pelo conselho de administração deste Hospital, cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis para o Ministro da Saúde.

16 - Composição do júri:

Presidente - Maria Adelina Coelho da Costa Peça Amaral Gomes, assessora principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Gonçalves Cardoso Bacharel e Maria Alice Carmona Rocha Baião Custódio, ambas assessoras principais da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Vogais suplentes:

Maria Cesaltina da Conceição Lourenço, assessora principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do Instituto Português de Oncologia, e Aidil Avelyne Vieira da Fonseca, assessora principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

1 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Gomes Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Declaração de Rectificação 11-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 300/97, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, publicada no Diário da República, 1ª série, numero 105, de 7 de Maio de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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