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Aviso 1719/2002, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1719/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho desta data do director da Escola Náutica Infante D. Henrique, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnica profissional, do quadro de pessoal não docente da ENIDH, aprovado pela Portaria 629/88, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 935/90, de 3 de Outubro.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

c) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

f) Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Área e conteúdo funcional - compete ao técnico profissional de 2.ª classe o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de cursos profissionais ou de experiência profissional devidamente comprovada na área de manutenção de instalações eléctricas de média e alta tensão.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Paço de Arcos, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ter experiência devidamente comprovada no exercício de funções técnicas na área de electricidade.

6.3 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

7 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) tem carácter eliminatório.

7.1 - Prova de conhecimentos:

7.1.1 - Provas de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é teórica e incide sobre os conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas, aos deveres da função pública e deontologia do serviço público, férias, faltas e licenças; estatuto remuneratório; Estatuto Disciplinar; deontologia do serviço público; atribuições e competência da ENIDH.

7.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é prática e incide sobre os conhecimentos técnicos e práticos do cargo a desempenhar.

8 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções de actividade para a qual o concurso é aberto.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da ENIDH, entregue pessoalmente no secretariado da direcção ou enviado pelo correio e registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, 2780-572 Paço de Arcos.

11 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Nome, número de contribuinte, número do bilhete de identidade, data e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, com referência do Diário da República onde o aviso vem publicado;

d) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Cursos de formação profissional que possui.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Certificados de cursos de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Declaração do serviço a que o candidato pertence, com indicação da natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração do serviço donde constem as tarefas desempenhadas pelo candidato.

11.2 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam revelar interesse para a apreciação do seu mérito.

11.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos legais.

12 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar do edifício I da ENIDH.

13 - A composição do júri deste concurso é a seguinte:

Presidente - Divo Monteiro, chefe de repartição de Administração Geral.

Vogais efectivos:

Carlos Eleutério Martins Santos, chefe da Secção do Património.

Júlio dos Santos Lopes, técnico profissional principal.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Ramos Miguel, chefe da secção de Contabilidade.

Maria Adelaide G. R. Almeida, chefe da secção de Pessoal.

Todos os elementos do júri são funcionários da ENIDH.

25 de Janeiro de 2002. - O Director, João M. R. Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-10 - Portaria 629/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-03 - Portaria 935/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    TRANSFERE PARA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA ESCOLA NÁUTICA INFANTE DOM HENRIQUE (ENIDH) O PESSOAL DA DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL DA DIRECCAO-GERAL DO PESSOAL DO MAR E ESTUDOS NÁUTICOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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