Portaria 720/82
de 23 de Julho
O presente diploma visa a rectificação da Portaria 890/81, de 6 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, em virtude de o seu texto, por manifesto lapso, se não referir à Portaria 129/81, de 27 de Janeiro, que criou no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado um lugar de assessor, letra B.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Justiça e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, referido no mapa anexo ao Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 574/78, de 21 de Setembro, 1064/80, de 15 de Dezembro e 129/81, de 27 de Janeiro, é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 7 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
Quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
(ver documento original)