Portaria 890/81
de 6 de Outubro
Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 11.º 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que o quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, referido no mapa anexo ao Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 574/78, de 21 de Setembro e 1064/80, de 15 de Dezembro, é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Agosto de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.