Portaria 129/81
de 27 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, constante do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B).
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.