Despacho 2849/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram, em 14 de Dezembro de 2001, o curso de formação de sargentos de 2000-2001, ingressem no QP de sargentos de secretariado e apoio de serviços, ao abrigo do artigo 326.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, ainda em vigor atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelos Decretos-Leis 66/2001, de 22 de Fevereiro e 232/2001, de 25 de Agosto, desde 15 de Dezembro de 2001, com o posto de segundo-sargento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 168.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 261.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:
FURG SAS (11808-A) José Carlos Lisboa Ramos (AFA).
2SAR SAS (106920-K) Maria Antónia Mestre (DF)*.
FURG SAS (119167-F) Maria Inês Dias Almeida (AFA).
FURG SAS (114514-C) Jorge Manuel Fontinha Domingos (SA-CLAFA).
FURG SAS (111367-E) Rogério Gomes Ferreira (DP).
FURG SAS (119147-A) António Pedro Rodrigues Mateus (CFMTFA).
FURG SAS (109242-B) Sérgio Luís Santos Micaelo (SA-CLAFA).
FURG SAS (106913-G) Fernando Manuel Lopes Pereira (BALUM).
FURG SAS (106784-C) Dulce Fernanda Franco Maria (IAEFA).
FURG SAS (111362-D) Helena Sofia Ferreira da Silva de Oliveira (DINST).
FURG SAS (106918-H) Fátima Isabel Rosa Valentim Reis (CPESFA).
2SAR SAS (106678-B) Luís Miguel Amaro Ferreira (BALUM)*.
FURG SAS (105083-E) Sofia Carla Lucas Massano (CRM).
FURG SAS (107557-J) Maria Salomé do Vale Ribeiro (DP).
FURG SAS (106849-A) Paula Teresa da Silva Viveiro (EMFA).
Estes militares, uma vez promovidos, ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade, pela ordem como vão indicados, imediatamente à esquerda do 2SAR SAS (105975-A) Rui Fernando Soares da Mota. Contam a antiguidade e os efeitos administrativo desde 1 de Outubro de 2001. Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro. São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, com excepção dos militares indicados com asterisco, que mantêm o escalão em que se encontram.
15 de Janeiro de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN PILAV.