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Resolução 6/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Resolução 6/2002 (2.ª série). - Reunião da Secção Permanente do Senado do dia 6 de Dezembro de 2001. - A Secção Permanente do Senado deliberou, por maioria, e para efeitos de execução imediata, proceder à alteração do quadro de pessoal da Universidade dos Açores, nos termos seguintes:

Considerando que o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Universidade dos Açores, criado pela Portaria 1055/90, de 16 de Outubro, se encontra desactualizado, necessitando de alguns reajustamentos que o tornem mais adequado às exigências da carreira da investigação científica, tal como vem regulada no respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/99, de 14 de Outubro;

Considerando que, nos termos do aludido Estatuto, a carreira de investigação científica se desenvolve através das categorias de investigador auxiliar, investigador principal e investigador-coordenador e que o quadro de pessoal da Universidade dos Açores não contempla esta última categoria, que constitui o topo da carreira;

Tendo em conta ainda os objectivos e as necessidades desta instituição;

Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o disposto nos artigos 25.º e 26.º da referida lei e 41.º, alíneas g), h) e l), e 42.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Extinguir um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei 5/76, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, pela Portaria 1068/81, de 17 de Dezembro, pelo Decreto Regulamentar Regional 37/86/A, de 6 de Novembro, pela Portaria 7/92, de 9 de Janeiro pelas deliberações SU de 9 e 10 de Fevereiro de 1995, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1995, pela Portaria 536/86, de 2 de Outubro, e pela Portaria 577/96, de 16 de Outubro, e pelo despacho reitoral n.º 10 010/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997.

2 - Criar um lugar de investigador-coordenador no quadro do pessoal de investigação científica da Universidade dos Açores, aprovado pela Portaria 1055/90, de 16 de Outubro.

3 - Extinguir um lugar de investigador auxiliar do mesmo quadro.

4 - As alterações aos quadros de pessoal não docente e de pessoal de investigação científica aprovadas pelos números antecedentes da presente resolução são as constantes dos mapas I e II em anexo, que constituem parte integrante da mesma.

18 de Janeiro de 2002. - O Presidente, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Lugares a extinguir

MAPA I

Grupo de pessoal ... Carreira ... Categoria ... Número de lugares

Investigador ... Investigação científica ... Investigador auxiliar ... 1

Informática ... Especialista de informática ... Especialista de informática do grau 1, nível 1 ... 1

Lugares a criar

MAPA II

Grupo de pessoal ... Carreira ... Categoria ... Número de lugares

Investigador ... Investigação científica ... Investigador-coordenador ... 1

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-09 - Decreto-Lei 5/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Cria o Instituto Universitário dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-17 - Portaria 1068/81 - Ministério das Finanças e do Plano, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-20 - Portaria 536/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento dos Centros de Gestão Financeira do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Decreto Regulamentar Regional 37/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Aprova o quadro de pessoal da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-16 - Portaria 1055/90 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Portaria 577/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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