Despacho 2200/2002 (2.ª série). - I - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos subdirectores-gerais adiante identificados as seguintes competências:
a) Na subdirectora-geral Dr.ª Isabel Maria Goulão da Câmara Pestana Ferreira a coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Equipamentos Sociais e Infra-Estruturas, da Direcção de Serviços das Actividades Económicas, e das matérias relacionadas com as Intervenções Operacionais de Iniciativa Comunitária Urban I e Pequenas e Médias Empresas e com o Programa de Reabilitação Urbana;
b) Na subdirectora-geral Dr.ª Maria José Dias da Silva Formosinho a coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência da Divisão de Controlo, da Divisão de Informação e Documentação, com excepção da matéria relativa à informação e publicidade da Divisão de Apoio Jurídico e da Divisão Administrativa e Financeira na parte respeitante à Secção de Pessoal e de Expediente Geral;
c) No subdirector-geral Dr. Francisco António Couto Cipriano a coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência do Núcleo de Políticas Regionais, da Direcção de Serviços de Iniciativas Regionais e da Direcção de Serviços de Acompanhamento e Avaliação.
II - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego ainda as seguintes competências:
a) Na subdirectora-geral Dr.ª Isabel Maria Goulão da Câmara Pestana Ferreira:
1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
2) Autorizar o gozo, a acumulação e a alteração de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;
3) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;
4) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena e do pessoal dos mesmos serviços que não se desloque em transporte público, com excepção da autorização relativa à condução de viatura oficial;
5) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
6) Homologar as classificações de serviço dos funcionários dos serviços que coordena;
7) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, relativas aos serviços que coordena;
8) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 49 879,79, relativamente aos serviços que coordena.
b) Na subdirectora-geral Dr.ª Maria José Dias da Silva Formosinho:
1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
2) Autorizar o gozo, a acumulação e a alteração de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;
3) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;
4) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena e do pessoal dos mesmos serviços que não se desloque em transporte público, com excepção da autorização relativa à condução de viatura oficial;
5) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
6) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
7) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
8) Homologar as classificações de serviço dos funcionários dos serviços que coordena;
9) Qualificar os acidentes ocorridos em serviço e autorizar as correspondentes despesas;
10) Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo das Leis 116/97, de 4 de Novembro e 4/84, de 5 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
11) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, relativas aos serviços que coordena;
12) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 49 879,79, relativamente aos serviços que coordena.
c) No subdirector-geral Dr. Francisco António Couto Cipriano:
1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
2) Autorizar o gozo, a acumulação e a alteração de férias dos dirigentes dos serviços que coordena;
3) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;
4) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena e do pessoal dos mesmos serviços que não se desloque em transporte público, com excepção da autorização relativa à condução de viatura oficial;
5) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
6) Homologar as classificações de serviço dos funcionários dos serviços que coordena;
7) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, relativas aos serviços que coordena;
8) Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 49 879,79, relativamente aos serviços que coordena.
III - Também ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências nos directores de serviços, na chefe da Divisão de Informação e Documentação e na engenheira Maria d'Aires Barroso:
1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelo pessoal dos serviços que dirigem;
2) Autorizar o gozo de férias bem como a acumulação e a alteração de férias do pessoal dos serviços que dirigem;
3) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, relativamente ao pessoal dos serviços que dirigem;
4) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por essas deslocações, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
5) Autorizar o acesso dos funcionários dos serviços que dirigem às instalações do serviço nos dias de descanso e feriados;
6) A assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução dos processos próprios dos respectivos serviços;
7) Zelar pela utilização racional das instalações afectas aos serviços, bem como pela sua manutenção e conservação;
8) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.
IV - Delego, ainda, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na chefe da Divisão Administrativa e Financeira:
1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelo pessoal do serviço que dirige;
2) Autorizar o gozo de férias bem como a acumulação e a alteração de férias do pessoal do serviço que dirige;
3) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, relativamente ao pessoal do serviço que dirige;
4) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por essas deslocações, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
5) Autorizar o acesso dos funcionários do serviço que dirige às instalações do serviço nos dias de descanso e feriados;
6) Coordenar a organização dos processos referentes ao pessoal;
7) Assegurar aspectos de natureza processual posteriores às decisões de abertura de concursos de pessoal que não constituam competência do respectivo júri;
8) Praticar todos os actos relativos à aposentação voluntária dos funcionários e agentes, salvo no caso da aposentação voluntária ao abrigo do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
9) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
10) A competência para a assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados e bem assim do expediente necessário ao prosseguimento de tarefas e decisões proferidas em processos de natureza administrativa e financeira;
11) Zelar pela utilização racional das instalações afectas ao serviço, bem como pela sua manutenção e conservação;
12) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao serviço;
13) Autorizar a realização de despesas e respectivo procedimento com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 4 987,98.
V - Delego também, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos chefes do projecto da Intervenção Operacional de Iniciativa Comunitária Urban I e da acção piloto de cooperação entre Portugal/Espanha/Marrocos sobre "Ordenamento do território e património cultural":
1) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelo pessoal da estrutura de apoio técnico;
2) Autorizar o gozo de férias bem como a acumulação e a alteração de férias do pessoal da estrutura de apoio técnico;
3) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, relativamente ao pessoal da estrutura de apoio técnico;
4) Autorizar, no âmbito do estipulado no número anterior, os processamentos referentes aos abonos devidos por essas deslocações, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
5) Autorizar o acesso do pessoal da estrutura de apoio técnico às instalações do serviço nos dias de descanso e feriados;
6) A assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução dos processos;
7) Zelar pela utilização racional das instalações afectas à estrutura de apoio técnico, bem como pela sua manutenção e conservação;
8) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à estrutura de apoio técnico.
VI - Designo como minha substituta, nas minhas faltas e impedimentos, a subdirectora-geral Dr.ª Isabel Maria Goulão da Câmara Pestana Ferreira.
VII - Ratifico todos os actos praticados pelos dirigentes abrangidos pelo presente despacho desde 1 de Novembro de 2001 até à data da sua publicação, no âmbito das competências ora delegadas.
VIII - Revogo o meu despacho 22 238/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro.
1 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Francisco Cordovil.