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Despacho 1545/2002, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1545/2002 (2.ª série). - De acordo com as disposições dos n.os 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, e do despacho 20 154/2001 (2.ª série), de 6 de Setembro, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego na directora regional-adjunta, licenciada Maria Isabel Alves Ventura, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos afectos aos serviços da direcção regional:

1.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade, sem prejuízo das competências subdelegadas nos directores de serviço;

1.3 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.4 - Homologar a classificação de serviço do pessoal afecto aos serviços da direcção regional.

2 - No âmbito de gestão do pessoal dos estabelecimentos de educação e de ensino:

2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente nos limites das quotas fixadas;

2.2 - Homologar as colocações de docentes resultantes de concursos e respectivos contratos;

2.3 - Homologar propostas de docentes colocados ao abrigo do disposto no n.º 20 do Despacho Normativo 77/88, de 19 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1988;

2.4 - Autorizar a celebração de novos contratos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro;

2.5 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica;

2.6 - Homologar as propostas de colocação dos professores de técnicas especiais;

2.7 - Autorizar a celebração de contratos por um período de um ano para professores do 1.º ciclo do ensino básico;

2.8 - Autorizar os contratos de substituição temporária de professores do 1.º ciclo do ensino básico previamente cabimentados;

2.9 - Homologar o parecer da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

2.10 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras, bem como nomear os respectivos elementos;

2.11 - Despachar pedidos de exoneração dos membros das direcções executivas, comissões executivas instaladoras e comissões instaladoras;

2.12 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, ao nível da respectiva região;

2.13 - Autorizar as dispensas de serviço docente previstas no n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro;

2.14 - Autorizar a aposentação voluntária de funcionários ou agentes, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;

2.15 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por educadores de infância, docentes do 1.º ciclo do ensino básico e monitores do ensino básico mediatizado não integrados em agrupamentos;

2.16 - Homologar os delegados substitutos à profissionalização em serviço, nos termos da lei;

2.17 - Homologar as listas de colocação resultantes do processo de recrutamento e colocação de psicólogos;

2.18 - Autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal não docente, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

2.19 - Autorizar acumulações de serviço de pessoal não docente com actividades públicas, nos termos da lei em vigor;

2.20 - Praticar todos os actos respeitantes à concretização de aposentação ou reforma de pessoal não docente, sem prejuízo das competências principais da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e dos organismos de previdência;

2.21 - Autorizar a prestação de serviço extraordinário a pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário;

2.22 - Autorizar o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento a funcionários ou agentes não pertencentes ao quadro único do Ministério da Educação;

2.23 - Autorizar a exoneração, sempre que esta não resultar directamente da lei, de funcionários não pertencentes ao quadro único do Ministério da Educação;

2.24 - Assegurar e coordenar, de acordo com os critérios e directrizes definidos pelo director regional, a gestão da quota fixada para contratações a termo certo de pessoal não docente, considerando as necessidades nas coordenações da área educativa e nos serviços de coordenação do 1.º ciclo do ensino básico.

3 - Ratifico todos os actos praticados pela directora regional-adjunta no âmbito definido pelos números anteriores, desde 4 de Julho de 2001.

4 de Janeiro de 2002. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1971805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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