Despacho 1545/2002 (2.ª série). - De acordo com as disposições dos n.os 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, e do despacho 20 154/2001 (2.ª série), de 6 de Setembro, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego na directora regional-adjunta, licenciada Maria Isabel Alves Ventura, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos afectos aos serviços da direcção regional:
1.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade, sem prejuízo das competências subdelegadas nos directores de serviço;
1.3 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.4 - Homologar a classificação de serviço do pessoal afecto aos serviços da direcção regional.
2 - No âmbito de gestão do pessoal dos estabelecimentos de educação e de ensino:
2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente nos limites das quotas fixadas;
2.2 - Homologar as colocações de docentes resultantes de concursos e respectivos contratos;
2.3 - Homologar propostas de docentes colocados ao abrigo do disposto no n.º 20 do Despacho Normativo 77/88, de 19 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1988;
2.4 - Autorizar a celebração de novos contratos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro;
2.5 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica;
2.6 - Homologar as propostas de colocação dos professores de técnicas especiais;
2.7 - Autorizar a celebração de contratos por um período de um ano para professores do 1.º ciclo do ensino básico;
2.8 - Autorizar os contratos de substituição temporária de professores do 1.º ciclo do ensino básico previamente cabimentados;
2.9 - Homologar o parecer da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;
2.10 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras, bem como nomear os respectivos elementos;
2.11 - Despachar pedidos de exoneração dos membros das direcções executivas, comissões executivas instaladoras e comissões instaladoras;
2.12 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, ao nível da respectiva região;
2.13 - Autorizar as dispensas de serviço docente previstas no n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro;
2.14 - Autorizar a aposentação voluntária de funcionários ou agentes, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;
2.15 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por educadores de infância, docentes do 1.º ciclo do ensino básico e monitores do ensino básico mediatizado não integrados em agrupamentos;
2.16 - Homologar os delegados substitutos à profissionalização em serviço, nos termos da lei;
2.17 - Homologar as listas de colocação resultantes do processo de recrutamento e colocação de psicólogos;
2.18 - Autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal não docente, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
2.19 - Autorizar acumulações de serviço de pessoal não docente com actividades públicas, nos termos da lei em vigor;
2.20 - Praticar todos os actos respeitantes à concretização de aposentação ou reforma de pessoal não docente, sem prejuízo das competências principais da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e dos organismos de previdência;
2.21 - Autorizar a prestação de serviço extraordinário a pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário;
2.22 - Autorizar o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento a funcionários ou agentes não pertencentes ao quadro único do Ministério da Educação;
2.23 - Autorizar a exoneração, sempre que esta não resultar directamente da lei, de funcionários não pertencentes ao quadro único do Ministério da Educação;
2.24 - Assegurar e coordenar, de acordo com os critérios e directrizes definidos pelo director regional, a gestão da quota fixada para contratações a termo certo de pessoal não docente, considerando as necessidades nas coordenações da área educativa e nos serviços de coordenação do 1.º ciclo do ensino básico.
3 - Ratifico todos os actos praticados pela directora regional-adjunta no âmbito definido pelos números anteriores, desde 4 de Julho de 2001.
4 de Janeiro de 2002. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos.