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Aviso 654/2002, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 654/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de duas vagas na categoria de assessor na carreira técnica superior de serviço social. - Por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 29 de Novembro de 2001, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de duas vagas de assessor da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

2.1 - Uma vaga destina-se a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DRLVT;

2.2 - Uma vaga destina-se a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal de outros serviços.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o genericamente caracterizado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grau 2 do grupo de pessoal técnico superior, na área de apoio oscila, em articulação com os serviços e a comunidade no âmbito das atribuições do SPTT.

5 - Local de trabalho - nos estabelecimentos e serviços da DRLVT (distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém).

6 - Vencimento - o correspondente aos escalões e índices da tabela remuneratória da categoria de assessor, da carreira técnica superior de serviço social, constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

7.3 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor de licenciatura em Serviço Social ou curso legalmente equiparado;

b) Ser funcionário do quadro de pessoal da DRLVT/SPTT para as vagas a que se reporta o n.º 2.1 e ser funcionário do quadro de outro serviço para a vaga a que se refere o n.º 2.2, ambos do presente aviso.

8 - Métodos de selecção - concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

8.1 - Em caso de admissão, ao candidatos serão convocados para a realização do método de selecção nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os factores e critérios de apreciação e ponderação, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, após a aplicação do método de selecção.

10 - Só serão aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, 1069-070 Lisboa, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Dele devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar (quando for caso disso), residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente experiência profissional;

e) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que não coincida com a residência indicada;

g) Identificação do concurso a que concorre com referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias.

14 - Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento na função pública constantes das alíneas a), b), d) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando que no requerimento, sob compromisso de honra, os candidatos declarem a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

15 - Aos candidatos funcionários da DRLVT/SPTT é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

16 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos, que possam relevar para apreciação do seu mérito, conforme n.º 4 do artigo 14.º do acima citado normativo.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação em vigor.

19 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Maria da Conceição Martins Carvalho, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Natália Torres Monteiro, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Suzete Rapaz Moreira, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Hirondina Adrião Antunes Domingues Chitas, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

2.º Licenciada Maria do Rosário Cabeleira Freire Leal, assessora da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

19 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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