Aviso 575/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 28 de Novembro de 2001, nos termos da alínea a) do artigo 10.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enferme iro, nível 1, da carreira de enfermagem, para o preenchimento de 10 vagas actualmente existentes no quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aquele que resultar da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro, conforme o previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
b) Possuir a qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção e sistema de classificação final - de acordo com a alínea a) do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída mediante a ponderação dos factores previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. O sistema de classificação final é o indicado nos n.os 4, 5, 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:
CF=(NCx2+HAx2+EPx8+FPx4+OER (f+ti+ie+re+oa/5)x4)/20
correspondendo:
CF=classificação final;
NC=nota do curso de enfermagem (a exarada no respectivo diploma);
HA=habilitação académica:
Licenciatura - 20 valores;
Bacharelato ou equivalente legal - 18 valores;
EP=experiência profissional (tempo efectivo de serviço):
> cinco anos - 20 valores;
De três a cinco anos - 18 valores;
FP=formação profissional:
> noventa horas - 20 valores;
De setenta a oitenta e nove horas - 18 valores;
De cinquenta a sessenta e nove horas - 16 valores;
De trinta a quarenta horas - 14 valores;
De onze a vinte e nove horas - 12 valores;
De uma a dez horas - 10 valores;
OER=outros elementos relevantes:
f=formador/prelector:
>= cinco acções - 20 valores;
Quatro acções - 18 valores;
Três acções - 16 valores;
Duas acções - 14 valores;
Uma acção - 12 valores;
Zero acções - 10 valores;
ti=trabalhos de interesse para o serviço:
>= cinco trabalhos - 20 valores;
Quatro trabalhos - 18 valores;
Três trabalhos - 16 valores;
Dois trabalhos - 14 valores;
Um trabalho - 12 valores;
Zero trabalhos - 10 valores;
ie=integração de enfermeiros:
Com participação - 20 valores;
Sem participação - 10 valores;
re=responsável de equipa:
> 24 meses - 20 valores;
De 12 a 24 meses - 18 valores;
De 6 a 11 meses - 16 valores;
De 1 a 5 meses - 12 valores;
0 meses - 10 valores;
oa=orientação de alunos em estágio:
Com orientação - 20 valores;
Sem orientação - 10 valores.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Hospital de Santa Marta, 6.º, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
9.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10 - Os requerimentos devem ser instruídos com:
a) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Documento comprovativo da antiguidade na carreira e categoria profissional;
c) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo da posse do curso profissional de Enfermagem;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - Listas - em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, as listas relativas ao presente concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas no placar do Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Marta.
14 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Isidro Francisco Lutas Faustino, enfermeiro-chefe do quadro do Hospital de Santa Marta.
Vogais efectivos:
Maria Clara da Silva Oliveira Vital, enfermeira especialista do quadro do Hospital de Santa Marta.
Paula Maria Duarte Pinheiro, enfermeira especialista do quadro do Hospital de Santa Marta.
Vogais suplentes:
Maria da Graça Quaresma Pessoa, enfermeira especialista do quadro do Hospital de Santa Marta.
Fátima Maria Freitas Ribeiro Belchior, enfermeira especialista do quadro do Hospital de Santa Marta.
14.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 de Dezembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.