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Aviso 575/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 575/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 28 de Novembro de 2001, nos termos da alínea a) do artigo 10.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enferme iro, nível 1, da carreira de enfermagem, para o preenchimento de 10 vagas actualmente existentes no quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aquele que resultar da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, conforme o previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Possuir a qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção e sistema de classificação final - de acordo com a alínea a) do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída mediante a ponderação dos factores previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. O sistema de classificação final é o indicado nos n.os 4, 5, 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=(NCx2+HAx2+EPx8+FPx4+OER (f+ti+ie+re+oa/5)x4)/20

correspondendo:

CF=classificação final;

NC=nota do curso de enfermagem (a exarada no respectivo diploma);

HA=habilitação académica:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato ou equivalente legal - 18 valores;

EP=experiência profissional (tempo efectivo de serviço):

> cinco anos - 20 valores;

De três a cinco anos - 18 valores;

FP=formação profissional:

> noventa horas - 20 valores;

De setenta a oitenta e nove horas - 18 valores;

De cinquenta a sessenta e nove horas - 16 valores;

De trinta a quarenta horas - 14 valores;

De onze a vinte e nove horas - 12 valores;

De uma a dez horas - 10 valores;

OER=outros elementos relevantes:

f=formador/prelector:

>= cinco acções - 20 valores;

Quatro acções - 18 valores;

Três acções - 16 valores;

Duas acções - 14 valores;

Uma acção - 12 valores;

Zero acções - 10 valores;

ti=trabalhos de interesse para o serviço:

>= cinco trabalhos - 20 valores;

Quatro trabalhos - 18 valores;

Três trabalhos - 16 valores;

Dois trabalhos - 14 valores;

Um trabalho - 12 valores;

Zero trabalhos - 10 valores;

ie=integração de enfermeiros:

Com participação - 20 valores;

Sem participação - 10 valores;

re=responsável de equipa:

> 24 meses - 20 valores;

De 12 a 24 meses - 18 valores;

De 6 a 11 meses - 16 valores;

De 1 a 5 meses - 12 valores;

0 meses - 10 valores;

oa=orientação de alunos em estágio:

Com orientação - 20 valores;

Sem orientação - 10 valores.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Hospital de Santa Marta, 6.º, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

b) Documento comprovativo da antiguidade na carreira e categoria profissional;

c) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo da posse do curso profissional de Enfermagem;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - Listas - em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, as listas relativas ao presente concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, e afixadas no placar do Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Marta.

14 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Isidro Francisco Lutas Faustino, enfermeiro-chefe do quadro do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

Maria Clara da Silva Oliveira Vital, enfermeira especialista do quadro do Hospital de Santa Marta.

Paula Maria Duarte Pinheiro, enfermeira especialista do quadro do Hospital de Santa Marta.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Quaresma Pessoa, enfermeira especialista do quadro do Hospital de Santa Marta.

Fátima Maria Freitas Ribeiro Belchior, enfermeira especialista do quadro do Hospital de Santa Marta.

14.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Dezembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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