Despacho 835/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto, com a redacção dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de sargentos MMA:
Sargento-chefe:
SAJ MMA Q 014609-K, Daniel Maria Braz - BA6.
SAJ MMA Q 017509-K, Albertino de Sousa Duarte - BA5.
Preenchem as vagas em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH MMA 013665-E, João Filipe Marques Airoso, e do SCH MMA 014603-L, José Dias Luís, verificadas, respectivamente, em 1 de Julho e 1 de Agosto de 2001.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos, respectivamente, desde 1 de Julho e 1 de Agosto de 2001.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
25 de Outubro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.