Despacho 830/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 264.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de sargentos MELIAV:
Sargento-ajudante:
1SAR MELIAV Q 049815-H, Justino Francisco Lopes Correia - BA1.
1 SAR MELIAV Q 029463-C, José Manuel Quintas Amaro - BA5.
Preenchem as vagas em aberto no respectivo quadro especial pelas promoções ao posto imediato do SAJ MELIAV 019780-H, Carlos N'Tefula Torcida, e do SAJ MELIAV 017722-K, José António da Silva Lopes Marques, verificadas, respectivamente, em 9 de Julho e 1 de Outubro de 2001.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos, respectivamente, desde 9 de Julho e 1 de Outubro de 2001.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
12 de Outubro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.