Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 34/2002, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 34/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 15/01 - concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares de técnico superior principal. - 1 - Âmbito - nos termos do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 28 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para provimento de quatro lugares de técnico superior principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), constante do mapa anexo à Portaria 947/2001, de 3 de Agosto, sendo três lugares a preencher por funcionários da Secretaria-Geral, nas áreas funcionais de gestão e controlo orçamental, gestão de recursos humanos e segurança privada, e um lugar a preencher por funcionário de outro serviço, na área funcional de gestão e controlo orçamental.

2 - Publicitação:

2.1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a SGMAI deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) a abertura do presente concurso.

2.2 - O concurso encontra-se, do mesmo modo, publicitado na página da Internet da SGMAI, sob o endereço http://www.sg.mai.gov.pt/.

3 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto;

Portaria 947/2001, de 3 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, designadamente, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da SGMAI, em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão - ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP+CS)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

CS=classificação de serviço.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

8.3 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Candidaturas - formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1194-015 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitação académica de base;

d) Habilitações profissionais (estágios, acções de formação, cursos, seminários, especializações, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Classificação de serviço dos últimos três anos;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Requerimento - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado e assinado;

b) Documentos comprovativos das respectivas acções de formação profissional e dos elementos referidos na alínea h) do n.º 8.1 deste aviso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Requerimento modelo tipo - os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

10 - Notificação - as respectivas listas de candidatos admitidos e de classificação final do presente concurso serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Política de igualdade de oportunidades. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Isabel Parreiral Gaspar Mendes Hipólito, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Teresa Roquette Viana Appleton de Oliveira Braga, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Licenciado José Luís Pinto Leite, técnico superior principal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

7 de Dezembro de 2001. - O Secretário-Geral, José Andrade Curto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda