Portaria 309/2006
de 29 de Março
O Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, diploma que estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, dispõe, no artigo 16.º, que as tarifas das inspecções e das reinspecções são fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia.
A citada disposição legal estabelece também que as tarifas são de valor fixo, embora diferentes em função do tipo de inspecção e da categoria do veículo a inspeccionar.
Nestes termos, procedeu-se, através da Portaria 1468/2004, de 20 de Dezembro, à actualização dos montantes das tarifas das inspecções e reinspecções.
Decorrido cerca de um ano após a entrada em vigor daquela portaria, entende-se agora oportuno proceder a nova actualização, tendo em consideração a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula e, ainda, pela emissão da segunda via da ficha de inspecção, passam a ser as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, a elas acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
As tarifas fixadas para as inspecções periódicas são, igualmente, aplicáveis às inspecções facultativas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro.
Artigo 3.º
São revogadas as Portarias 1468/2004, de 20 de Dezembro e 572-A/2005, de 30 de Junho.
Em 15 de Março de 2006.
Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
Tarifas das inspecções, das reinspecções periódicas e da emissão da segunda via da ficha de inspecção
... Euros
Ligeiros ... 21,71
Pesados ... 32,50
Reboques e semi-reboques ... 21,71
Reinspecções de ligeiros ... 5,45
Reinspecções de pesados ... 5,45
Reinspecções de reboques e semi-reboques ... 5,45
Nova matrícula ... 54,21
Extraordinárias ... 75,81
Emissão de segunda via da ficha de inspecção ... 2,05