Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 309/2006, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Actualiza as tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula e, ainda, pela emissão da segunda via da ficha de inspecção.

Texto do documento

Portaria 309/2006
de 29 de Março
O Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, diploma que estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, dispõe, no artigo 16.º, que as tarifas das inspecções e das reinspecções são fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia.

A citada disposição legal estabelece também que as tarifas são de valor fixo, embora diferentes em função do tipo de inspecção e da categoria do veículo a inspeccionar.

Nestes termos, procedeu-se, através da Portaria 1468/2004, de 20 de Dezembro, à actualização dos montantes das tarifas das inspecções e reinspecções.

Decorrido cerca de um ano após a entrada em vigor daquela portaria, entende-se agora oportuno proceder a nova actualização, tendo em consideração a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º
As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula e, ainda, pela emissão da segunda via da ficha de inspecção, passam a ser as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, a elas acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º
As tarifas fixadas para as inspecções periódicas são, igualmente, aplicáveis às inspecções facultativas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro.

Artigo 3.º
São revogadas as Portarias 1468/2004, de 20 de Dezembro e 572-A/2005, de 30 de Junho.

Em 15 de Março de 2006.
Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.


ANEXO
Tarifas das inspecções, das reinspecções periódicas e da emissão da segunda via da ficha de inspecção

... Euros
Ligeiros ... 21,71
Pesados ... 32,50
Reboques e semi-reboques ... 21,71
Reinspecções de ligeiros ... 5,45
Reinspecções de pesados ... 5,45
Reinspecções de reboques e semi-reboques ... 5,45
Nova matrícula ... 54,21
Extraordinárias ... 75,81
Emissão de segunda via da ficha de inspecção ... 2,05

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 550/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico relativo à actividade de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, designadamente quanto à autorização para o exercício da actividade de inspecção, à aprovação, abertura, funcionamento, suspensão e encerramento de centros de inspecção e ainda ao licenciamento dos técnicos de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-20 - Portaria 1468/2004 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Administração Interna

    Actualiza as tarifas aplicáveis às inspecções e reinspecções de veículos.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-30 - Portaria 572-A/2005 - Ministérios da Administração Interna e da Economia e da Inovação

    Fixa as tarifas aplicáveis às inspecções e reinspecções de veículos automóveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-16 - Portaria 207/2007 - Ministérios da Administração Interna e da Economia e da Inovação

    Actualiza as tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para a atribuição de nova matrícula, e ainda pela emissão da segunda via da ficha de inspecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda