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Aviso 15168/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 168/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Novembro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do citado decreto-lei, para o provimento de dois lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, aprovado pela Portaria 236/99, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Local de prestação do trabalho - instalações da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, situada na Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, 2000-634 Santarém.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/99, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da escala salarial fixada no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo, genericamente, as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizadas:

a) A avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção não tem carácter eliminatório e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

8.4 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada ao candidato sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, com indicação do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos, secção de pessoal, da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a morada mencionada, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, estabelecido no presente aviso. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Nacionalidade;

e) Estado civil;

f) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

g) Residência, código postal e telefone;

h) Habilitações literárias;

i) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence e da natureza do seu vínculo;

j) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Certficado do registo criminal;

e) Atestado referido no n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo de ter satisfeito as condições exigidas pela lei militar;

g) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e dos correspondentes períodos, bem como da formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo de valor sobre as aptidões do candidato para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do número anterior ao candidato que declare, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em quadro de avisos junto dos serviços administrativos, nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir do candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas, bem como de solicitar aos serviços a que o mesmo pertence os elementos considerados necessários, designadamente o seu processo individual.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Vogais efectivos:

Pedro Maria Nogueira Carvalho, secretário da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Maria Albertina Maçarico Pedro da Silva, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Vogais suplentes:

Marina da Conceição Raleira Laureano Duarte, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Aida Delfina Duarte Louro do Pilar, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Novembro de 2001. - O Presidente, Jorge Alberto G. Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-06 - Portaria 236/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, aprovado pelo Decreto Lei 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 442/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Estatuto da Região Vitivinícola da Beira Interior, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com vista à produção e comercialização de vinhos a incluir na categoria dos vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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