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Despacho 6230/2006, de 16 de Março

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Sumário

Delega competências do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social licenciado José António Fonseca Vieira da Silva, na presidente da comissão instaladora da Casa Pia de Lisboa, I.P..

Texto do documento

Despacho 6230/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 7.º e 20.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na presidente da comissão instaladora da Casa Pia de Lisboa, I.

P., sem prejuízo do poder de orientar o exercício dos poderes delegados e do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

1.3 - Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro, bem como o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, deslocações que, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 78.º, bem como autorizar o respectivo regresso ao serviço, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.5 - Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, em relação às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso;

1.6 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

1.7 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de trabalho extraordinário nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma legal;

1.8 - Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;

1.9 - Co-aprovar os programas de provas de conhecimento a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

1.10 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo respectivo serviço nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;

1.11 - Determinar a suspensão preventiva de funcionários e agentes arguidos em processos disciplinares, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.12 - Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução do processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.13 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, em casos excepcionais, devidamente fundamentados, para além do pressuposto legal de que no próprio organismo não existem funcionários ou agentes com as qualificações adequadas ao exercício de funções objecto da tarefa ou avença, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do referido diploma.

2 - Em matéria de despesas para o próprio organismo delego na presidente da comissão instaladora da Casa Pia de Lisboa, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para:

2.1 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do referido diploma, até aos seguintes montantes:

2.1.1 - Euro 375 000, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

2.1.2 - Euro 750 000, para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;

2.1.3 - Euro 1 250 000, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

2.2 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência os montantes referidos nos n.os 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3;

2.3 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, bem como dispensar a celebração de contrato escrito, nos casos previstos, respectivamente, no n.º 2 do artigo 60.º, no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 350 000.

2.4 - Proceder à audiência dos concorrentes, nos termos do disposto no artigo 41.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante delegado;

2.5 - Escolher as propostas e proceder às adjudicações, nos termos dos artigos 54.º e 55.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante delegado;

2.6 - Aprovar as minutas dos contratos, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante delegado;

2.7 - Outorgar os contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante delegado;

2.8 - Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado conveniente fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo as competências referidas no presente despacho e por mim delegadas são conferidas com a faculdade de subdelegação, com excepção das referidas em matéria de autorização de despesas e daquelas em que, nos termos legais, não seja possível essa subdelegação.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados em conformidade com a presente delegação de competências desde 16 de Janeiro de 2006.

1 de Março de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/16/plain-196014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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