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Rectificação 2716/2001, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2716/2001. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2001, a p. 19 195, o n.º 5 do aviso 13 748/2001, rectifica-se que onde se lê "Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 215/97, de 18 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 180/2000, de 10 de Agosto, 29/2001, de 3 de Fevereiro e 82/2001, de 9 de Março, 112/2001, de 6 de Abril." deve ler-se "Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 215/97, de 18 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 180/2000, de 10 de Agosto, 29/2001, de 3 de Fevereiro e 82/2001, de 9 de Março.".

23 de Novembro de 2001. - O Presidente da Comissão Instaladora, Manuel Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Decreto-Lei 180/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar. A Agência é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e de património próprio, exercendo a sua actividade na dependência directa do Primeiro Ministro e tem como órgãos de direcção a comissão instaladora, o conselho coordenador, o conselho científico e o conselho consultivo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 82/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei nº 180/2000, de 10 de Agosto, que cria a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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