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Decreto-lei 181/77, de 4 de Maio

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Sumário

Introduz alterações na organização territorial do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 181/77

de 4 de Maio

Considerando a necessidade de transformar o Exército numa força eficiente e apta a desempenhar a sua missão, transformação esta que deverá ser compatível com as possibilidades económicas do País;

Considerando a necessidade de regularizar alterações já verificadas na organização territorial, sem prejuízo das conclusões a que se chegar nos estudos ainda em curso e das alterações subsequentes:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São extintas as unidades, órgãos e estabelecimentos militares constantes no mapa I anexo ao presente decreto-lei.

Art. 2.º Mudam de designação as unidades, órgãos e estabelecimentos militares constantes no mapa II anexo ao presente decreto-lei.

Art. 3.º São transferidas, mudando de designação, as unidades constantes no mapa III anexo ao presente decreto-lei.

Art. 4.º São criadas as unidades, órgãos e estabelecimentos militares constantes no mapa IV anexo ao presente decreto-lei.

Art. 5.º São constituídos os destacamentos constantes no mapa V anexo ao presente decreto-lei.

Art. 6.º As tradições e património histórico são salvaguardados pelas unidades, órgãos e estabelecimentos militares referenciados nos mapas I, II, III e IV anexos ao presente decreto-lei.

Art. 7.º São atribuídas às regiões militares-zonas militares as subunidades e órgãos constantes no mapa VI anexo ao presente decreto-lei.

Art. 8.º - 1. O Centro de Instrução de Condução Auto n.º 4 fica dependente, administrativamente, desde 1 de Maio até 31 de Julho de 1975, do Regimento de Infantaria de Coimbra.

2. O Regimento de Comandos (RCMD) continua a vida administrativa do Batalhão de Comandos n.º 11.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Abril de 1977.

Promulgado em 9 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/04/plain-195781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195781.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-14 - Declaração - Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 181/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1977

  • Tem documento Em vigor 1977-05-14 - DECLARAÇÃO DD6034 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 181/77, de 4 de Maio, que introduz alterações na organização territorial do Exército, publicando os mapas referidos nesse diploma.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-02 - DECLARAÇÃO DD7851 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara terem sido rectificados os mapas II e IV anexos ao Decreto-Lei n.º 181/77, de 4 de Maio, que introduz alterações na organização territorial do Exército, publicados pela Declaração de 14 de Maio de 1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-02 - Declaração - Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução

    De terem sido rectificados os mapas II e IV anexos ao Decreto-Lei n.º 181/77, que introduz alterações na organização territorial do Exército, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 112

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Decreto-Lei 154/80 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção às notas dos mapas II e III anexos ao Decreto-Lei que introduz alterações à organização territorial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-28 - Decreto-Lei 450/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Substitui a expressão «Unidades herdeiras» por «Unidades fiéis depositárias», constante do título da 3.ª coluna do mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/77, de 4 de Maio, e elimina as notas dos mapas II e III anexos ao mesmo decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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