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Aviso 9236/2001, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9236/2001 (2.ª série) - AP. - Alterações à Estrutura e Organização dos Serviços, Organograma e Quadro de Pessoal. - Torna-se público, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de São Brás de Alportel, na sua sessão de 28 de Setembro de 2001, aprovou as alterações à Estrutura e Organização dos Serviços, Organograma e Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, conforme o anexo I, de harmonia com a proposta apresentada pelo executivo municipal aprovada na sua reunião realizada em 28 de Agosto de 2001.

16 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Abílio José Mendonça Barros.

ANEXO I

Estrutura e Organização dos Serviços, Organograma e Quadro de Pessoal

Nota justificativa

A actual estrutura orgânica da Câmara Municipal de São Brás de Alportel data de 8 de Agosto de 1997, tendo o respectivo quadro de pessoal sofrido várias alterações, designadamente as que foram publicadas, na 2.ª série dos Diário da República n.os 182, de 8 de Agosto de 1997, 249, de 25 de Outubro de 1999 e 48, de 30 de Março de 2000, incluindo as alterações automáticas decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e Decreto-Lei 35/2001, de 8 de Fevereiro.

Entende-se assim que é chegado o momento de proceder a uma avaliação mais profunda da organização dos serviços municipais, considerando as necessidades sentidas no quotidiano, por forma a adaptá-lo às exigências crescentes supervenientes de diversas alterações legislativas que se têm traduzido num crescendo das atribuições dos municípios, bem como possibilitar uma adaptação a novos modelos de decisão e funcionamento, os quais exigem também novos modos de redimensionamento e racionalização dos recursos humanos capacitando uma eficácia e eficiência crescente de modo a melhor servir os interesses dos munícipes.

Na realidade, o incremento das competências dos órgãos do poder local, as exigências cada vez maiores da sociedade civil e a implementação de novas técnicas informáticas, de entre diversos factores, tudo isso, tem provocado nos últimos anos uma forte pressão para a modernização dos serviços municipais.

Outro dado adquirido é o de que não é possível prestar serviços com uma vertente de qualidade, sem que se faça algo no domínio da organização do trabalho.

Também as exigências cada vez maiores que se colocam aos órgãos do poder local, face à constante evolução social, económica, cultural e política, exigem destes uma atenção cuidada por forma a responderem com celeridade na acção e eficiência nas soluções aos problemas apresentados pelas populações.

E se os recursos humanos são um dos factores chave na vida de qualquer organização, a sua estruturação deve ser a mais adequada ao seu correcto aproveitamento e rentabilização, na perspectiva de um desempenho eficaz das atribuições e competências daquelas organizações. Esta adequação exige uma gestão dinâmica dos recursos, com a consequente implementação e alteração dos quadros no sentido de os dotar, cada vez mais, de pessoal técnico e especializado. Por outro lado, as estruturas devem reflectir e coadunar-se com as atribuições das organizações, ganhando a necessária dinâmica para desenvolver tais atribuições com uma maior celeridade e qualidade técnica, traduzindo-se numa maior eficiência e eficácia na prestação de serviços.

Deste modo e em termos concretos, a par de pequenos reajustamentos à anterior estrutura organizacional dos serviços municipais, decorrentes da actualização e alteração de normas legais em matéria de reforço das atribuições e competências dos órgãos municipais, procede-se à criação de duas novas unidades orgânicas com a categoria de divisão municipal, com o consequente aumento de responsabilidades e qualificações.

Assim, por um lado, autonomizam-se os serviços de educação, sócio-culturais e apoio ao desenvolvimento, com a coordenação dos diversos instrumentos ordenadores, desde a educação, cultura, turismo, património histórico, comércio e serviços, dignificando-se e reconhecendo-se o papel cada vez mais importante para o bem-estar das populações da intervenção municipal, nas áreas da solidariedade social, da educação da cultura e do desporto e ocupação, dos tempos livres.

Pelo progressivo aumento do investimento, da proliferação de áreas de intervenção e o correspondente crescimento dos serviços operativos daí inerentes subdivide-se também uma unidade orgânica, a actual Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, em duas unidades orgânicas distintas: a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos e a Divisão de Planeamento Urbanístico.

Por outro lado, sabendo que a reestruturação dos serviços municipais implica uma redistribuição dos meios humanos disponíveis, elaborou-se, em simultâneo, um novo quadro de pessoal que, dentro dos condicionalismos económico-financeiros e demais restrições legais, procura ir ao encontro das legítimas aspirações dos funcionários deste município, quer a nível das respectivas evoluções nas carreiras, quer viabilizando o desejável e necessário reajustamento de funções, possibilitando uma melhoria na capacidade de resposta dos serviços municipais.

Finalmente, e no que concerne especificamente à alteração do quadro de pessoal e na determinação dos lugares a assegurar e respectivas categorias profissionais, tiveram-se ainda em conta, os recentes diplomas de alteração de carreiras, dos quais, se salientam pelas modificações profundas que operaram, o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, cuja aplicabilidade à administração local está prevista no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, o Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e o Decreto-Lei 35/2001, de 8 de Fevereiro.

Estrutura e Organização dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Dos objectivos e princípios de actuação

Artigo 1.º

Objectivos

No desempenho das suas actividades os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) Melhorar a eficácia e a transparência da administração municipal;

b) Alargar e melhorar as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes de prestações de serviços;

c) Assegurar o máximo de aproveitamento possível dos recursos municipais;

d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão;

e) Criar condições para estímulo profissional dos trabalhadores e dignificação das suas funções.

Artigo 2.º

Superintendência da Câmara Municipal e presidente

A Câmara Municipal e o seu presidente exercerão permanente superintendência sobre os serviços garantindo, através da adopção das medidas que se tornem necessárias, a correcta actuação dos mesmos, para o que promoverá a adequação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 3.º

Dos princípios de gestão dos serviços

A gestão dos Serviços Municipais deve respeitar:

a) A correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção da maior eficácia dos serviços municipais;

b) O princípio da prioridade das actividades operativas sobre as actividades instrumentais, devendo estas orientarem-se, essencialmente, para o apoio administrativo daquelas;

c) A coordenação entre os dirigentes e trabalhadores dos diversos serviços;

d) A responsabilização dos dirigentes e trabalhadores, tendo como contrapartida o respeito pela respectiva autonomia técnica e pela isenção que deve nortear a actuação dos mesmos.

Artigo 4.º

Princípios técnico-administrativos

No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos princípios técnico-administrativos de:

a) Planeamento;

b) Coordenação;

c) Delegação.

Artigo 5.º

Princípios de planeamento

1 - A acção dos serviços municipais será referenciada a um planeamento global e sectorial, definidos ambos pelos órgãos autárquicos, nos termos da legislação em vigor.

2 - É função de todos os serviços municipais colaborarem na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados e seguidos na actuação dos serviços.

3 - Constituem instrumentos de planeamento e de acção do município:

a) Plano Director Municipal;

b) Outros planos municipais de desenvolvimento e ordenamento do território;

c) Planos anuais ou plurianuais de actividades;

d) Orçamentos anuais ou plurianuais.

4 - Os serviços implantarão, sob a superintendência dos eleitos, os mecanismos técnico-administrativos de acompanhamento da execução dos planos e do orçamento, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução alcançados, os resultados das acções concretizadas e os bloqueamentos encontrados.

Artigo 6.º

Princípios de coordenação

1 - As actividades dos serviços municipais, especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de actividades serão objecto de permanente coordenação, cabendo às diferentes chefias promover a realização sistemática de reuniões de trabalho para intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas de acção concertada.

2 - Os assuntos a serem submetidos a deliberação da Câmara Municipal devem ser objecto de coordenação entre todos os serviços neles interessados, incluindo o que se respeita aos aspectos administrativos e técnicos pertinentes.

Artigo 7.º

Princípios de delegação

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.

Artigo 8.º

Substituição dos níveis de direcção e chefia

1 - O presidente da Câmara Municipal é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vereador que para tal for por ele designado.

2 - Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a substituição dos cargos dirigentes e de chefia, os chefes de divisão e os chefes de secção serão substituídos, nas suas faltas e impedi-mentos:

a) Chefes de divisão - por técnicos superiores de maior categoria e antiguidade, adstritos à divisão ou pelos chefes de secção da respectiva unidade orgânica, por ordem de antiguidade no cargo, designados pelo presidente da Câmara:

b) Chefes de secção - por funcionários administrativos, adstritos às correspondentes unidades orgânicas, por ordem de maior categoria e antiguidade.

3 - Nas unidades orgânicas sem cargo de dirigente ou chefia atribuído, a respectiva coordenação caberá ao funcionário de maior categoria e antiguidade.

Artigo 9.º

Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia

1 - Ao pessoal dirigente e de chefia compete dirigir e coordenar o respectivo serviço e, em especial:

a) Distribuir pelos funcionários as diversas tarefas que lhe forem cometidas;

b) Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;

c) Coordenar as relações de serviços entre diversos sectores;

d) Superintender, fiscalizar e inspeccionar o funcionamento dos serviços;

e) Exercer o poder disciplinar, sobre o pessoal, comunicando ao dirigente de nível hierárquico superior ou ao presidente da Câmara as infracções de que tenha conhecimento;

f) Participar na classificação de serviço dos funcionários;

g) Participar nas provas de selecção dos concursos de habilitação ou de provimento do pessoal afecto ou a afectar ao seu sector;

h) Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respectivo sector;

i) Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração do plano de actividades, orçamentos, relatórios de actividade e contas de gerência da Câmara Municipal em todas as matérias que corram no respectivo sector;

j) Remeter aos serviços respectivos os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu conhecimento, registo e arquivo;

k) Executar outras funções que as leis, regulamentos, deliberações dos órgãos municipais ou despachos superiores lhes impuserem.

2 - Os chefes de divisão ou quem os substitua deverão assistir às reuniões da Câmara Municipal, para prestarem os esclarecimentos que lhes forem solicitados por aquele órgão, sempre que seja julgado conveniente pelo presidente da Câmara Municipal.

3 - Os chefes de divisão ou quem os substitua, assistirão às sessões da Assembleia Municipal, sempre que solicitados pelo presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Da organização dos Serviços Municipais, das suas finalidades e funções

SECÇÃO I

Unidades orgânicas

Artigo 10.º

Organização dos Serviços Municipais

Os Serviços Municipais compreendem as seguintes divisões, dirigidas por chefes de divisão:

a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

b) Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU);

c) Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos (DOMSU);

d) Divisão de Educação Sócio-Cultural e Apoio ao Desenvolvimento (DESCAD).

Directamente dependente do presidente da Câmara Municipal, existirão os seguintes serviços de assessoria, apoio e coordenação:

1) Gabinete de Apoio ao Presidente;

2) Gabinete de Imprensa;

3) Serviço Municipal de Protecção Civil.

Artigo 11.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, bem como propor as medidas de política adequada no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;

c) Coordenar a actividade de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Assistir, quando for determinado, às sessões da Assembleia Municipal, às reuniões da Câmara Municipal, às comissões municipais e reuniões de trabalho;

e) Remeter ao arquivo geral no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objecto da decisão final;

f) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Secção de Pessoal, em conformidade com o que se encontra regulado, relativamente a faltas e licenças;

g) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;

h) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente e vereadores na área dos respectivos serviços;

i) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.

Artigo 12.º

Serviços de assessoria, apoio e coordenação

1 - Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) - ao Gabinete de Apoio ao Presidente, composto nos termos da legislação em vigor, compete prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara e vereadores a tempo inteiro, designadamente no domínio do planeamento, secretariado, da informação, documentação e relações públicas, da ligação com os órgãos colegiais do município, da Junta de Freguesia e, bem assim, coordenar o sistema de circuitos de documentos a serem levados a despacho.

2 - Gabinete de Imprensa e Relações Públicas (GIRP) - ao Gabinete de Imprensa compete:

a) A divulgação das actividades da Câmara Municipal e dos seus serviços, quer por via de suportes próprios, da imprensa, rádio, televisão ou outros canais que se revelem adequados;

b) Zelar pela boa imagem da Câmara Municipal e dos seus serviços;

c) Implementar esquemas de atendimento que facilitem a compreensão das pretensões dos munícipes e a célere remessa para os serviços competentes;

d) Promover a implementação de mecanismos que facilitem o acesso dos munícipes a documentos oficiais do seu interesse tais como actas, Plano Director Municipal e outros planos municipais de desenvolvimento e ordenamento do território;

e) Dar apoio às relações protocolares que o município estabelece com outras entidades públicas e privadas;

f) Promover a edição de publicações de carácter informativo sobre as actividades dos órgãos do município;

g) Implementar metodologias e conceber suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes matérias de acção camarária que se relacionem com a qualidade de vida, segurança, saúde e higiene pública;

h) Analisar a imprensa nacional e regional e a actividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao município ou à actuação dos seus órgãos;

i) Manter actualizado um ficheiro de entidades públicas e privadas, segundo critério superiormente definido, e mantê-las permanentemente informadas da actividade camarária.

3 - Serviço Municipal do Protecção Civil (SMPC) - são atribuições deste serviço:

a) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação dos planos de defesa das populações, em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;

b) Organizar planos de protecção civil das populações em caso de fogo, cheias, sismos ou outras situações de emergência;

c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de construções e outras ocupações em locais propiciadores de qualquer tipo de catástrofes;

d) Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos de protecção civil disponíveis;

e) Desenvolver a necessária cooperação com as instituições da área do município, por forma a garantir a eficácia e operacionalidade do Plano Municipal de Emergência.

SECÇÃO II

Serviços de apoio administrativo

Artigo 13.º

Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

Compete ao chefe da Divisão, ou seu substituto:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com o estabelecido legalmente e mediante critérios de boa gestão;

b) Apoiar administrativamente os órgãos da autarquia, garantindo o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

c) Promover e colaborar na elaboração do orçamento e plano de actividades, respectivas alterações e revisões e acompanhar a sua execução, bem como participar na conta de gerência e relatório de actividades;

d) Exercer as funções de notariado privativo em todos os actos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, nos termos exigidos por lei;

e) Exercer funções de oficial público em contratos, nos termos exigidos por lei;

f) Exercer as funções de responsável pelo serviço de execuções fiscais;

g) Exercer funções de responsável pela delegação municipal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais;

h) Autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara inerentes às atribuições da Divisão;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços municipais;

j) Emitir, nos termos legais e com base em informações concretas e precisas dos diversos serviços, as certidões e atestados que sejam solicitados à Câmara Municipal;

k) Coordenar a organização e promoção de acções de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal do município;

l) Controlar as tarefas relativas ao recenseamento militar, eleitoral e actos eleitorais;

m) Controlar o registo e o inventário dos bens patrimoniais;

n) Controlar a gestão do aprovisionamento;

o) Assistir à reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respectivas actas;

p) Apoiar os órgãos colegiais do município, organizar a ordem de trabalhos, respectivamente, das reuniões e sessões e efectuar as correspondentes actas;

q) Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Câmara lhe sejam cometidas.

1 - Sector de Notariado e Actas - na directa dependência do chefe da Divisão Administrativa e Financeira, este serviço terá as seguintes funções:

a) Redigir todas as escrituras públicas ou contratos avulsos outorgados pela Câmara;

b) Efectuar todas as funções relativas ao notariado privativo.

c) Assistir às reuniões da Câmara e posterior elaboração das actas;

d) Elaboração de todo o expediente, quer externo (ofícios) que interno (comunicações internas), referentes às reuniões da Câmara.

2 - Sectores de Execuções Fiscais e Espectáculos - os sectores de execuções fiscais e espectáculos constam sucintamente na descrição das alíneas f) e g) deste artigo.

Artigo 14.º

Composição da Divisão Administrativa e Financeira

A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções e sectores:

1) Secção de Contabilidade, Finanças, Taxas e Tarifas;

2) Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;

3) Tesouraria.

1 - Secção de Contabilidade, Finanças, Taxas e Tarifas - compete ao chefe da Secção de Contabilidade e Finanças:

a) Promover a elaboração dos planos de actividade e orçamentos do município e respectivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos e garantindo todo o expediente necessário à sua aprovação e execução;

b) Coordenar e controlar a actividade financeira através do cabimento de verbas;

c) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório e contas;

d) Remeter aos departamentos centrais e regionais as cópias dos documentos supra enumerados e outros elementos determinados por lei;

e) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

f) Remeter às entidades oficiais os elementos solicitados;

g) Conferir a exactidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e débitos e créditos de valores em documentos, efectuados pela tesouraria;

h) Conferir os balanços mensais bem como outros julgados necessários e submetê-los a visto;

i) Manter em ordem as contas correntes de empréstimos;

j) Estudar e propor medidas conducentes à optimização da gestão financeira em todos os serviços;

k) Controlar toda a capacidade financeira do município promovendo a elaboração de mapas analíticos mensais e orçamentos de tesouraria trimestrais;

l) Visar as ordens de pagamento;

m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.

1.1 - Sector de Receitas e Despesas - compete ao Sector de Receitas e Despesas:

a) Proceder ao cabimento, liquidação e processamento, registo e controlo de todas as despesas do município;

b) Conferir diariamente todo o processo relacionado com a liquidação, registo e cobrança de todas as receitas do município e entradas de fundos por operações de tesouraria;

c) Promover directamente a liquidação de receitas ou entradas de fundos;

d) Escriturar os livros e demais documentos e fichas de contabilização de receitas e das despesas, de acordo com as normas legais;

e) Liquidar os vencimentos ou outros abonos de pessoal mediante relações de transferência ou notas de despesas a fornecer pela secção de pessoal;

f) Processar toda a documentação necessária para entregar às respectivas entidades dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria;

g) Controlar e processar toda a documentação necessária à entrega do IVA;

h) Tratar o expediente e arquivo de toda a documentação do serviço, remetendo aos serviços competentes os documentos, livros e processos destinados ao arquivo geral;

i) Proceder à realização de despesas de acordo e nos termos da legislação em vigor;

j) Processar e registar as ordens de pagamento;

k) Ordenar todos os documentos de despesa e arquivá-los segundo as rubricas orçamentais;

l) Proceder ao registo informático de todas as operações;

m) Proceder à anulação das receitas eventuais nos termos da legislação em vigor;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do chefe de Secção de Contabilidade, Finanças, Taxas e Tarifas.

1.2 - Sector de Compras e Aprovisionamento:

a) Verificar, depois da recepção das requisições internas, as condições legais para a realização das despesas;

b) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a preparação de programas de concursos e cadernos de encargos para abertura dos respectivos concursos, referentes à aquisição de materiais e outros bens e serviços;

c) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição, pelos serviços, dos bens de consumo corrente;

d) Conferir as guias de remessa e as facturas referentes aos materiais entrados e elaborar as notas de entrada;

e) Efectuar consultas prévias de mercado;

f) Proceder ao registo informático da documentação;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.

1.3 - Sector de Património:

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis do município e respectivos ficheiros;

b) Proceder à inscrição na matriz predial e ao registo na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis do município;

c) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços, ou cedido pela Câmara a outros organismos;

d) Tratar de toda a documentação relativa às máquinas e viaturas municipais;

e) Garantir o controlo de todos os bens existentes nos estabelecimentos de ensino e noutros serviços e instalações a cargo ou pertença do município;

f) Tratar de todo o tipo de seguros, nomeadamente os efectuados ao património municipal;

g) Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentos de todos os bens patrimoniais do município;

h) Organizar, em relação a cada imóvel, um processo, com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operação, identificação e utilização do prédio;

i) Proceder ao empréstimo de bens móveis, quando superiormente autorizado e controlar o seu estado de conservação no momento da restituição;

j) Executar as acções necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;

k) Assegurar os procedimentos necessários à gestão de seguros de caução, garantias bancárias e outros, emitidos a favor do município;

l) Controlar as contas bancárias do município e efectuar o controlo interno à tesouraria municipal;

m) Promover as diligências necessárias à obtenção, junto da repartição de finanças e conservatória do registo predial, da documentação necessária para instruir os contratos a outorgar;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.

1.4 - Sector de Taxas e Tarifas - ao Sector de Taxas e Tarifas ficam cometidas as seguintes tarefas:

a) Liquidar impostos, taxas, tarifas e demais rendimentos do município, passar e registar as respectivas guias de receita;

b) Registar e conferir as senhas das taxas de mercados e feiras, piscinas, cineteatro e outras que venham a ser estabelecidas, bem como emitir as respectivas guias de receita;

c) Organizar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos, feirantes e vendedores ambulantes, e cobrar as respectivas taxas;

d) Organizar todos os processos relacionados com licenças de uso e porte de arma de caça, de recreio e de defesa;

e) Organizar todos os processos respeitantes a cartas de caçador e outros assuntos relacionados com a caça;

f) Fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionem com o serviço de taxas e tarifas;

g) Emitir licenças de condução de ciclomotores, incluindo motociclos, com cilindrada inferior a 50 cm3, bem como a emissão de registo de matrícula dos mesmos;

h) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;

i) Manter actualizados os ficheiros do sector, nomeadamente sobre anúncios, bombas abastecedoras de combustíveis, ciclomotores e motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3, uso e porte de caça e outros;

j) Passar certidões e fotocópias devidamente autenticadas dos actos notarias e contratos;

k) Escriturar, manter em ordem, conservar os livros, índices e arquivo, bem como assegurar o expediente do serviço de notariado e oficial público;

l) Remeter à administração central e dentro dos respectivos prazos, todos os elementos determinados nas disposições legais e regulamentares, sobre o notariado privativo;

m) Conceder licenças e autorizações referentes a recintos de espectáculos previstos na lei;

n) Manter informada a Inspecção-Geral das Actividades Culturais de todos os elementos que se revelem necessários à sua actividade de registo;

o) Dar apoio ao delegado municipal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais no exercício das competências para o efeito delegadas neste último;

p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.

1.5 - Sector de Águas - ao Sector de Águas ficam cometidas as seguintes tarefas:

a) Elaborar e manter actualizado o ficheiro de consumidores;

b) Calcular as importâncias a cobrar e processar os respectivos recibos;

c) Promover a leitura e a cobrança do valor dos consumos e das taxas;

d) Assegurar o atendimento dos consumidores, atender as reclamações e elaborar os contratos;

e) Proceder ao registo informático de todas as operações;

f) Organizar os processos de leitura e cobrança de água e realizar os contratos de consumos;

g) Assegurar os procedimentos e demais acções referentes a águas e esgotos, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores.

1.6 - Sector de Contencioso Fiscal - ao Sector de Contencioso Fiscal ficam cometidas as seguintes tarefas:

a) Efectuar a cobrança coerciva das dívidas ao município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respectivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo com as necessárias adaptações nos termos estabelecidos no Código do Procedimento e do Processo Tributário;

b) Realizar penhoras e lavrar autos correspondentes;

c) Elaborar certidões de dívida para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de créditos;

d) Cumprir diligências solicitadas por outras câmaras municipais (cartas precatórias, ofícios precatórios, etc.), relacionadas com esta actividade;

e) Promover, em declaração de falhas, as dívidas incobráveis;

f) Promover a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais hajam sido emitidos, oficiosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dívidas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores;

g) Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo inerentes ao processo de contra-ordenação.

2 - Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo - a esta Secção ficam cometidas as áreas funcionais da gestão de pessoal, expediente geral e arquivos.

2.1 - Sector de Pessoal - ao Sector de Pessoal caberá:

a) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento e mobilidade de pessoal do município;

b) Lavrar contratos de pessoal, termos de aceitação e de posse;

c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, prestações complementares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Serviços Sociais e outros;

d) Assegurar e manter actualizado o quadro e o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

e) Elaborar listas de antiguidade e organizar quaisquer outros processos e expediente relacionados com o pessoal;

f) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;

g) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

h) Elaborar no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

i) Informar os pedidos de férias do pessoal, no que respeita a assiduidade;

j) Promover o controlo da pontualidade do pessoal;

k) Participar na classificação de serviço dos funcionários e agentes;

l) Assegurar o expediente, registo e arquivo de toda a documentação inerente à secção;

m) Processar os vencimentos a nível informático;

n) Executar as deliberações e despachos superiores sobre nomeações, promoções, processos disciplinares, licenças, aposentações, exonerações e outros relacionados com funcionários e agentes;

o) Efectuar o balanço social anual e o recenseamento anual da administração pública;

p) Participar no levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores do município;

q) Proceder, em execução de despacho superior, à inscrição dos funcionários e agentes em reuniões de aperfeiçoamento profissional, cursos de formação e acções similares;

r) Promover os abonos aos eleitos locais do município;

s) Proceder às necessárias inscrições nos regimes de segurança social;

t) Coligir os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e respectivas revisões e alterações, no respeitante ao pessoal;

u) Assegurar a concretização dos programas ocupacionais e estágios profissionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

v) Propor, acompanhar e apoiar as acções necessárias ao âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;

w) Prestar informações e assegurar as demais tarefas inerentes ao pessoal;

x) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.

2.2 - Sector de Expediente - ao Sector de Expediente serão cometidas as seguintes tarefas:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

b) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços competentes;

c) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;

d) Superintender e assegurar os serviços de telefone;

e) Organizar e manter actualizado o sistema de sinalização e de segurança interna do edifício dos Paços do Município;

f) Colaborar na realização do recenseamento eleitoral e actos eleitorais;

g) Divulgar as actas da Assembleia e da Câmara Municipal, bem como os actos do presidente da Câmara destinados a ter eficácia externa;

h) Promover a divulgação pelos serviços de normas internas e demais directivas de carácter genérico;

i) Superintender na manutenção e limpeza das instalações dos serviços administrativos e coordenar o pessoal auxiliar dependente da DAF;

j) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

k) Manter actualizados os registos informáticos próprios do Sector.

2.3 - No Sector de Arquivo - ao Sector de Arquivo incumbe:

a) Organizar o arquivo geral do município, compreendendo-se, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente actualizadas;

b) Arquivar, depois de classificados, todos os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;

c) Organizar o ficheiro das deliberações dos órgãos municipais;

d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

e) Promover as encadernações do Diário da República e de outros documentos;

f) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos.

4 - Tesouraria - são atribuições da tesouraria:

a) Arrecadar receitas dos diversos serviços, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

d) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;

e) Proceder às entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;

f) Elaborar e entregar na Secção de Contabilidade, em duplicado, o diário da tesouraria e, bem assim, os respectivos resumos e documentos;

g) Entregar, no próprio dia, ao chefe da DAF, balancetes diários de caixa, acompanhados de toda a documentação;

h) Proceder à guarda dos fundos do município;

i) Manter devidamente escriturados os livros e fichas da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

j) Efectuar movimentos dos dinheiros do município e respectivas escriturações, bem como quaisquer outros serviços da competência deste sector, nos termos gerais.

SECÇÃO III

Artigo 15.º

Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU) - Competências

Compete a esta Divisão: executar e acompanhar todos os trabalhos de planeamento urbanístico, orientar e executar projectos, dar informação sobre obras objecto de concursos, acompanhar a execução de obras contempladas em apoio da comunidade, informar processos de obras particulares, instruir e fiscalizar processos de obras particulares, acompanhamento e gestão do Plano Director Municipal, propor e planear estratégias de desenvolvimento económico do município.

Artigo 16.º

Composição da Divisão de Planeamento Urbanístico

A Divisão de Urbanismo e Planeamento compreende os seguintes sectores:

1) Secção de Apoio Administrativo (comum à Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos);

2) Sector de Urbanismo e Ordenamento;

3) Sector de Instrução de Processos e Fiscalização;

4) Sector de Apoio Técnico;

5) Sector de Obras Particulares.

1 - Secção de Apoio Administrativo - são atribuições da Secção de Apoio Administrativo:

a) Minutar e processar o expediente dos processos que correm pela respectiva divisão;

b) Processar todas as informações e pareceres a emitir pela respectiva divisão;

c) Organizar e manter actualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;

d) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelos superiores hierárquicos.

2 - Sector de Urbanismo e Ordenamento - são atribuições deste sector:

a) Promover e acompanhar os planos de ordenamento físico da área do município, através do acompanhamento e elaboração na execução do Plano Director Municipal, da realização de planos gerais de urbanização, planos de prevenção urbanística, planos de pormenor, estudos de zonamento, arranjos urbanísticos e loteamentos de interesse municipal providos pela Câmara;

b) Planear todas as vias urbanas e rurais e equipamento urbano;

c) Elaborar pareceres urbanísticos para as áreas em estudo ou sobre áreas propostas como sensíveis;

d) Elaborar fichas relativas a todos os terrenos abrangidos por estudo de pormenor urbanístico;

e) Acompanhar e proceder à aplicação de estudos e planos urbanísticos a executar para a Câmara por técnicos de gabinetes particulares;

f) Informar todos os planos de urbanização e loteamentos particulares apresentados à Câmara;

g) Promover ou colaborar em estudos e projectos de fomento da habitação;

h) Cooperar com organismos do Estado e de outras entidades públicas ou particulares e projectos de desenvolvimento da habitação;

i) Promover a elaboração de estudos e planos de recuperação de eventuais parques habitacionais degradados;

j) Colaborar e participar na elaboração do relatório anual e plano de actividades do município;

k) Executar outras funções que os regulamentos, deliberações ou os despachos impuserem.

3 - Sector de Instrução de Processos e Fiscalização - são atribuições deste Sector:

a) Verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução de processos de obras particulares que devem ser submetidos a decisão;

b) Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respectivos projectos para se detectar a possível não observância de qualquer disposição legal;

c) Propor o indeferimento dos processos previstos na alínea b) que enfermem de qualquer ilegalidade que afecta o regular andamento do processo;

d) Indicar ao Núcleo de Apoio Administrativo quais as entidades exteriores que devem ser consultadas sobre a construção e localização;

e) Informar os pedidos de certidão de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outros que devem ser informados pelo sector;

f) Fiscalizar a observância das posturas os regulamentos municipais, bem como a legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município;

g) Detectar, autuar e embargar todas as construções que estejam a ser efectuadas sem licença camarária ou em desconformidade com a respectiva licença, se existir, cumpridas as disposições legais em vigor;

h) Informar no local os processos de queixas e participações referentes a acções particulares;

i) Verificar as implantações e cotas de soleira das obras particulares informando a sua conformidade com o projecto aprovado e o cumprimento de todas as disposições legais sobre as construções;

j) Fiscalizar a execução das obras particulares verificando o cumprimento de projectos aprovados, licenças emitidas e seus prazos de validade;

k) Verificar o livro de obras, os termos da legislação em vigor, e criar uma ficha por cada obra de onde conste a licença concedida e respectivas prorrogações e renovações por forma a saber-se, em cada momento, até à emissão da licença de utilização, se a obra possui licença;

l) Informar, verificar e fiscalizar todos os processos que devem correr pela Divisão ou lhe sejam ordenados superiormente.

4 - Sector de Apoio Técnico - são atribuições deste Sector:

a) Executar projectos de que seja incumbido pela Câmara;

b) Dirigir e superintender na sala de desenho;

c) Elaborar os pareceres técnicos que lhe sejam solicitados pela Câmara ou por qualquer dos serviços do município quando necessário ao seu regular funcionamento;

d) Elaborar estudos de apoio técnico necessários aos órgãos e serviços do município;

e) Promover e manter actualizados os serviços de cadastro;

f) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.

5 - Sector de Obras Particulares - são atribuições deste Sec-tor:

a) Informar os processos de obras particulares que careçam de despacho ou deliberação;

b) Solicitar informação à Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos sobre projectos de infra-estruturas urbanas de processos de obras particulares;

c) Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr pelo sector;

d) Informar sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública que devam correr pelo sector;

e) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças relativas aos pedidos que devam correr pelo sector;

f) Informar os processos de reclamação referentes aos processos de construção urbana que sejam remetidos ao sector;

g) Transmitir informações que recaiam sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;

h) Informar os pedidos de alterações, demolições e os processos de embargo e legalização de obras particulares;

i) Informar as exposições e reclamações sobre obras particulares;

j) Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;

k) Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que devam correr pela Divisão ou lhe sejam submetidos pelo respectivo chefe.

SECÇÃO IV

Serviços operativos

Artigo 17.º

Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos

(DOMSU)

Competências

À Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos compete:

a) Executar actividades concernentes à elaboração de projectos, cadernos de encargos e programas de concursos relativos a obras públicas municipais, à sua construção e conservação por administração directa e ao lançamento dos respectivos concursos e restantes procedimentos, incluindo a fiscalização das obras.

b) Superintender e ou executar obras de abastecimento de água e de saneamento básico, desenvolver e conservar a rede viária urbana e rural, promover a construção de habitações de caracter social, executar e supervisionar as actividades relativas a limpeza pública, nomeadamente a recolha e tratamento de resíduos sólidos, superintender na administração dos parques e jardins, bem como na implementação de novos espaços, zonas verdes e promover a manutenção dos serviços municipais de abastecimento público;

c) Colaborar e participar na elaboração do relatório anual e plano de actividades do município;

d) Elaborar ou dar informação sobre projectos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;

e) Assegurar as ligações necessárias ao GAT de Faro, à CCR Algarve e outras entidades ligadas à UE, por forma a manter o município permanentemente informado no que se refere aos fundos estruturais ou outros ligados ao desenvolvimento económico e social;

f) Estudar e elaborar os projectos e dossiers necessários à obtenção de fundos da UE a que a Câmara se tenha candidatado ou possa vir a ter candidatura;

g) Cooperar com outras entidades ou organismos em matéria de planeamento, nomeadamente, com as associações de municípios de que o município faça parte;

h) Proceder ao levantamento dos recursos existentes no município e propor melhor forma no seu aproveita-mento.

Artigo 18.º

Composição da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos

A Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos compreende os seguintes sectores:

1) Secção de Apoio Administrativo (comum à Divisão de Planeamento Urbanístico);

2) Sector de Rede Viária;

3) Sector de Águas e Saneamento;

4) Sector de Obras Municipais;

5) Sector de Feiras e Mercados;

6) Sector de Armazém, Parques de Viaturas e Oficinas;

7) Sector de Ambiente e Limpeza Urbana;

8) Sector de Apoio Técnico;

9) Fiscalização;

10) Sinalização e Trânsito.

1 - Secção de Apoio Administrativo - são atribuições deste serviço:

a) Minutar e processar o expediente dos processos que correm pela Divisão;

b) Informar os processos burocráticos a cargo dos sectores;

c) Manter e ordenar as suas contas correntes com empreiteiros e fornecedores;

d) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelos superiores hierárquicos.

2 - Sector de Rede Viária - são atribuições deste sector:

a) Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de actividades anuais e plurianuais;

b) Promover a conservação e pavimentação das estradas municipais, bem como das suas obras de arte;

c) Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

d) Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

e) Promover a conservação e manutenção de maquinaria e equipamentos;

f) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;

g) Informar os processos que careçam de despacho superior.

3 - Sector de Águas e Saneamento - são atribuições deste Sector:

a) Efectuar ligações de águas e esgotos aos ramais principais;

b) Promover os procedimentos necessários à boa conservação das redes, efectuando as reparações convenientes;

c) Manter a qualidade de água;

d) Manter a operacionalidade das redes;

e) Substituir contadores e promover a sua reparação;

f) Dispor de funcionários que efectuem as contagens e informem as anomalias detectadas;

g) Executar e ou fiscalizar, redes de águas e de esgotos, de acordo com o plano de actividades;

h) Promover a manutenção e conservação de maquinaria e equipamentos;

i) Informar os processos que careçam de despacho superior.

4 - Sector de Obras Municipais - são atribuições deste Sector:

a) Colaborar com os restantes sectores operativos na construção, na execução, na conservação ou ampliação de obras de saneamento básico, de abastecimento de água, de rede de esgotos, de parques, de jardins, de rede viária e outros, que a Câmara delibere executar por administração directa;

b) Informar os processos que careçam de despacho superior;

c) Actualizar a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção;

d) Fazer a especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras projectadas;

e) Mandar executar os trabalhos topográficos necessários à execução das obras municipais;

f) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço.

5 - Sector de Feiras e Mercados - são atribuições deste Sector:

a) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;

b) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças respeitantes ao Sector;

c) Estudar e propor medidas de racionalização dos espaços, dentro de recintos dos mercados e feiras;

d) Zelar e promover a limpeza e conservação de feiras e mercados;

e) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novos espaços ou à alteração e racionalização dos existentes promovendo e propondo actualizações e revisões dos respectivos regulamentos;

f) Zelar e promover a limpeza e conservação das respectivas dependências;

g) Informar os processos que careçam de despacho superior.

6 - Sector de Armazém, Parque de Viaturas e Oficinas - são atribuições deste Sector:

a) Fornecer aos serviços de aprovisionamento/compras, os dados para se manter actualizado o inventário das existências em armazém;

b) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

c) Manter em condições de operacionalidade o parque automóvel do município;

d) Distribuir as viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;

e) Controlar os gastos de combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;

f) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito às oficinas de mecânica, lavagem e lubrificação, assegurando a manutenção das viaturas automóveis;

g) Manter em bom estado todas as instalações eléctricas dos edifícios municipais, promovendo visitas regulares para o efeito;

h) Executar e ou superintender instalações eléctricas em obras municipais;

i) Executar e superintender todos os trabalhos de carpintaria e pintura em obras municipais;

j) Assegurar a execução dos trabalhos solicitados pelos serviços municipais, de acordo com as orientações superiormente definidas;

k) Exercer o controlo físico-financeiro dos trabalhos das oficinas e preencher os documentos de recolha de dados tendentes ao apuramento de custos daqueles;

l) Informar os processos que careçam de despacho superior.

7 - Sector de Ambiente e Limpeza Urbana - são atribuições deste Sector:

a) Promover a conservação dos parques e jardins do município, bem como sítios classificados;

b) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

c) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

d) Promover os serviços de podagem das árvores e manutenção de relva existente nos parques, jardins e praças públicas;

e) Zelar pelos equipamentos a seu cargo e controlar a sua actualização;

f) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente, designadamente, contra fumos, poeiras e gases tóxicos;

g) Propor e executar as acções que visem defender a poluição das águas;

h) Promover e executar os serviços de limpeza pública;

i) Cumprir os itinerários marcados para recolha e transporte de resíduos sólidos, varredura, lavagem de ruas, praças e restantes espaços públicos na área do município;

j) Aplicar os dispositivos das leis, portarias, regulamentos, ordens de serviço e instruções no que se refere à higiene e limpeza públicas;

k) Promover a desinfecção das redes de esgotos e demais locais onde a mesma se revele necessária;

l) Executar as medidas programadas no plano de actividades, ou outras mandadas executar no Sector de Tratamento e Aproveitamento de Resíduos Sólidos e em toda a área da salubridade pública.

8 - Sector de Apoio Técnico - são atribuições deste Sector:

a) Proceder à elaboração de projectos de obras municipais, de acordo com as directivas emanadas da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

b) Preparar os processos de lançamento de obras por concurso público, limitado ajuste directo, ou administração directa elaborando os respectivos programas de concurso, caderno de encargos, medições e orçamentos;

c) Analisar e informar as propostas relativas a concursos públicos, limitados ou de ajuste directo, em colaboração com a Comissão de Análise, nomeada para o efeito;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

e) Colaborar com a Divisão de Planeamento Urbanístico na emissão de informações sobre projectos de infra-estruturas urbanas;

f) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras por empreitada.

9 - Fiscalização - são atribuições deste Sector:

a) Fiscalizar os trabalhos realizados na via pública, por particulares, empresas concessionárias, e outros, de acordo com os respectivos projectos efectuando as medições necessárias;

b) Informar os processos de obras municipais que lhe são distribuídos;

c) Obter todas as informações de interesse para os serviços onde estiverem colocados, através de observação directa no local;

d) Verificar e controlar as execuções de trabalhos de âmbito municipal.

10 - Sinalização e trânsito - são atribuições deste sector:

a) Promover, coordenar e conservar a sinalização da rede viária;

b) Propor, no âmbito da Comissão Municipal de Trânsito, medidas que visem a optimização da sinalética em toda a área do município de São Brás de Alportel;

c) Propor novos esquemas de circulação viária nas zonas urbanas, ordenando os sentidos de trânsito e os estacionamentos públicos.

SECÇÃO V

Artigo 19.º

Divisão de Educação, Sócio-Cultural e Apoio ao Desenvolvimento (DESCAD)

Competências

À Divisão Sócio-Cultural e Apoio ao Desenvolvimento compete: promover o desenvolvimento cultural da comunidade, apoiando e implementando actividades culturais e desportivas, bibliotecas, museus, acções de conservação e defesa do património cultural, arquitectónico e paisagístico do município fazendo o diagnóstico das necessidades sociais das populações, desenvolver acções de dinamização presentes no plano de actividades do município.

Artigo 20.º

Composição da Divisão de Educação, Sócio-Cultural e Apoio ao Desenvolvimento

A Divisão Sócio-Cultural e Apoio ao Desenvolvimento compreende os seguintes sectores:

1) Núcleo de Apoio Administrativo;

2) Sector de Cultura e Património Histórico;

3) Sector de Saúde, Acção Social e Habitação;

4) Sector de Educação;

5) Sector de Biblioteca, Arquivo e Documentação;

6) Sector de Desporto, Tempos Livres e Juventude;

7) Sector de Turismo.

1 - Núcleo de Apoio Administrativo - são atribuições do Núcleo de Apoio Administrativo:

a) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à Divisão, submetê-lo a visto ou despacho do chefe de divisão e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara;

b) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da divisão e encaminhá-los;

c) Efectuar todos os procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.

2 - Sector de Cultura e Património Histórico - são atribuições deste Sector:

a) Promover o inventário, classificação, protecção, conservação e restauro do património arquitectónico, histórico e cultural do município em colaboração com o Sector de Património;

b) Gerir os espaços de cultura e espectáculos culturais existentes;

c) Propor e coordenar acções e programas de investigação em áreas disciplinares da sua esfera de competências;

d) Emitir pareceres e apresentar projectos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do concelho;

e) Propor e desenvolver acções e programas de informação e animação em cooperação com outros serviços, por forma a potenciar a sua função cultural;

f) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural e ainda de grupos populacionais específicos;

g) Fomentar o desenvolvimento de colectividades culturais e de desenvolvimento local;

h) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa, regional e nacional;

i) Organizar e dirigir as actividades no âmbito da arqueologia e etnografia;

j) Superintender a gestão dos equipamentos de âmbito cultural;

k) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de recuperação do património artístico e ou cultural;

l) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a poesia popular, o teatro e as actividades artesanais, e promover estudos destinados e recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

m) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do município.

3 - Sector de Saúde, Acção Social e Habitação - são atribuições deste Sector:

a) Propor às entidades competentes a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;

b) Propor medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do Centro de Saúde, designadamente no Conselho Consultivo de Saúde;

c) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

d) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

e) Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de actividades anuais e plurianuais;

f) Executar as acções previstas nos referidos planos;

g) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados ao município;

h) Programar a construção de equipamentos de saúde e acção social;

i) Colaborar com os serviços de Protecção Civil e do Rendimento Mínimo Garantido, no acompanhamento social dos munícipes;

j) Promover ou acompanhar as actividades que visem especificamente categorias de munícipes aos quais se reconheçam necessidades particulares de apoio ou assistência;

k) Colaborar com o Sector de Urbanismo e Ordenamento da Divisão de Planeamentos Urbanístico em projectos e estudos que visem a reabilitação de parques habitacionais degradados;

l) Levar a efeito inquéritos, junto da população, com vista a avaliar-se da necessidade de implementação de habitação social;

m) Criação de regulamento de atribuição de alojamentos disponíveis a famílias carenciadas.

4 - Sector de Educação - são atribuições deste Sector:

a) Elaborar a Carta Escolar;

b) Programar acções de desenvolvimento a integrar no plano do município;

c) Criar o conselho local de educação;

d) Executar as acções programadas nos planos do município;

e) Participar nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino do município;

f) Superintender na gestão dos centros de educação pré-escolar;

g) Executar as acções no âmbito da competência administrativa do município no que se refere às escolas dos níveis de ensino básico e educação pré-escolar;

h) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

i) Fomentar actividades de complemento curricular e apoio à família ao nível da educação pré-escolar e do ensino básico;

j) Estudar as carências em edifícios e equipamento escolar e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados, bem como a reabilitação de edifícios;

k) Promover e apoiar a educação extra-escolar;

l) Propor e implementar os equipamentos indispensáveis as acções de educação complementar e de adultos;

m) Estudar e propor os tipos de auxilio a prestar a eventuais estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existente na área do município;

n) Apoiar a actividade associativa de pais/educadores e estudantes de todos os níveis de ensino no concelho;

o) Gerir o pessoal não docente do 1.º ciclo do ensino básico e de educação pré-escolar;

p) Gerir os refeitórios escolares.

5 - Sector de Biblioteca, Arquivo e Documentação - são atribuições deste Sector:

a) Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal numa perspectiva dinâmica e criativa no sentido de promoção da leitura e do apoio bibliotecário à população;

b) Prestar assistência ao público leitor;

c) Adquirir espécies bibliográficas e outras;

d) Catalogar e classificar as espécies;

e) Estabelecer a ligação com os depósitos de publicações;

f) Organizar e actualizar catálogos;

g) Gerir o empréstimo domiciliário de livros;

h) Organizar realizações de extensão cultural;

i) Promover acções de formação na área da leitura e literatura para públicos alvo e ou população em geral.

6 - Sector de Desporto, Tempos Livres e Juventude - são atribuições deste Sector:

a) Potenciar a participação juvenil quer ao nível do associativismo, quer ao nível da participação cívica na comunidade;

b) Dinamizar acções de informação e formação para jovens;

c) Propor, fomentar e dar apoio a acções de ocupação dos tempos livres da população;

d) Organizar e superintender colónias de férias para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;

e) Fomentar o desenvolvimento de colectividades desportivas e recreativas;

f) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais;

g) Fazer a gestão das instalações desportivas existentes;

h) Analisar as carências em edifícios e equipamentos desportivos e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados assim como as necessárias acções de conservação dos edifícios.

7 - Sector de Turismo - são atribuições deste Sector:

a) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

b) Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao turismo;

c) Propor e desenvolver acções de acolhimento aos turistas;

d) Colaborar com os organismos regionais de fomento de turismo.

SECÇÃO VI

Artigo 21.º

Serviços de Informática

Competências

Compete aos Serviços de Informática proceder ao levantamento das necessidades dos vários sistemas de informação, dotando os diversos sectores municipais de adequados programas informáticos, desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda de informação, nomeadamente na execução de cópias de segurança, bem como na colaboração e tarefas de recuperação de informação.

SECÇÃO VI

Do quadro de pessoal

Artigo 22.º

Organograma

1 - A estrutura orgânica é apresentada em organograma que constitui o anexo I à presente estrutura, tendo carácter meramente descritivo, quer de serviços quer de funções.

2 - A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo II.

Artigo 23.º

Mobilidade do pessoal

1 - A afectação do pessoal constante do anexo II é da competência do presidente da Câmara e em razão dos seus conteúdos funcionais.

2 - A distribuição e mobilidade de pessoal de cada unidade ou serviço é da competência dos chefes de divisão em razão dos conteúdos funcionais, em concordância com o presidente da Câmara Municipal.

3 - Aqui se incluem, entre outras, as eventuais reclassificações profissionais que decorram da presente reestruturação de serviços.

4 - A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.

Artigo 24.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

Ficam criados os órgãos e serviços que integram a presente deliberação, os quais são instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal, tendo sempre em conta as limitações de despesas impostas pelo Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção da Lei 44/95, de 13 de Setembro.

Artigo 25.º

Alteração de atribuições

As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal ou pelo seu presidente, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 26.º

Dependência hierárquica

O pessoal do quadro dos órgãos da autarquia ficará hierarquicamente e disciplinarmente dependente dos chefes de divisão, chefes de secção, ou técnicos superiores designados de acordo com os conteúdos funcionais que lhe estiverem afectos e estes últimos do presidente da Câmara.

Artigo 27.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidos ou preenchidos por exercício dos poderes da Câmara Municipal, que se têm como tacitamente delegados no seu presidente.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

A presente organização dos serviços municipais, estrutura e quadro de pessoal entram em vigor na data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, revogando, a partir dessa mesma data, a organização dos serviços municipais, estrutura e quadro de pessoal então existentes.

Organograma da Câmara Municipal de São Brás de Alportel

(ver documento original)

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Lei 44/95 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de A dos Cunhados, do concelho de Torres Vedras, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Decreto-Lei 35/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Extingue, à medida que vagarem, os lugares da carreira de servente existentes no ordenamento de carreiras da administração local.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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