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Aviso 13835/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 835/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de pessoal administrativo. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Agosto de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de pessoal administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio, com a Declaração de Rectificação 11-I/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 148, de 30 de Junho de 1997, com as seguintes quotas:

a) Três lugares para funcionários do Hospital de Santa Luzia de Elvas;

b) Um lugar para funcionários de outros organismos.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento das vagas agora postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais: Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 141/2001, de 24 Abril, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho será o Hospital de Santa Luzia de Elvas.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o constante do anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os candidatos que satisfaçam:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - as condições estabelecidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 49/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção e sistema de classificação final - o único método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - A classificação final será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xHAB)+(2xFP)+EP+CS)/6

em que:

CF=classificação final;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

8.1.1 - Habilitação académica de base ( valor total=20 valores):

Habilitação superior ao 11.º ano=20 valores;

11.º ano de escolaridade ou equivalente=18 valores;

9.º ano de escolaridade ou equivalente=17 valores;

Inferior ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente=16 valores.

8.1.2 - Formação profissional (valor total - 20 valores), cuja fórmula será a seguinte:

FP=(2xFE)+FNE+Outra

em que:

FP=formação profissional;

FE=formação específica;

FNE=formação não específica;

Outra=congressos, jornadas, seminários, conferências, palestras e afins.

a) Formação específica - onde serão ponderados todos os cursos ou acções de formação que se enquadrem no conteúdo funcional da carreira administrativa, bem como os cursos ou acções de formação de informática:

Até trinta horas=6 valores;

De trinta e uma a noventa horas=7 valores;

De noventa e uma a cento e quarenta horas=8 valores;

De cento e quarenta e uma horas a cento e oitenta horas=9 valores;

De cento e oitenta e uma a duzentas e quarenta horas=10 valores.

b) Formação não específica - onde serão ponderados todos os cursos ou acções de formação que não se enquadrem no conteúdo funcional da carreira administrativa ou de informática:

Até noventa horas=1 valor;

De noventa e uma a cento e quarenta=2 valores;

De cento e quarenta a cento e oitenta horas=3 valores

De cento e oitenta e uma a duzentas e quarenta horas=4 valores;

Mais de duzentas e quarenta horas=5 valores.

c) Outra - serão ponderadas as participações em congressos, jornadas, seminários, palestras, conferências e afins.

Será atribuído 0,5 valores por cada participação.

Nota. - Em caso algum a pontuação a atribuir neste item poderá ultrapassar 5 valores.

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção ou curso de formação não refira a carga horária, considerar-se-á o seguinte:

Formação específica - um dia=seis horas, uma semana=trinta horas, um mês=cento e vinte horas;

Formação não específica - um dia=três horas, uma semana=quinze horas, um mês=sessenta horas;

Quando o documento comprovativo for omisso relativamente ao número de dias e carga horária do mesmo, será atribuído apenas o número mínimo de horas, isto é, seis horas ou três horas, consoante se trate de formação específica ou não.

8.1.3 - Experiência profissional (valor total - 20 valores), onde será ponderada a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria:

EPG=(ANTFP+ANTCAR+ANTCAT)/3

em que:

EPG=experiência profissional geral;

ANTFP=antiguidade na função pública;

ANTCAR=antiguidade na carreira;

ANTCAT=antiguidade na categoria.

a) Antiguidade na função pública:

3 anos - 5 valores;

De 3 a 7 anos - 10 valores;

De 7 a 12 anos - 15 valores;

De 12 a 15 anos - 17 valores;

Mais de 20 anos - 20 valores.

b) Antiguidade na carreira:

Até 4 anos - 18 valores;

De 4 a 7 anos - 19 valores;

Mais de 7 anos - 20 valores.

c) Antiguidade na categoria:

Até 4 anos - 18 valores;

De 4 a 7 anos - 19 valores;

Mais de 7 anos - 20 valores.

8.1.3.1 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos três últimos anos, sendo esta multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 20 valores, isto é, será aplicada a regra de três simples, donde resultará a pontuação a atribuir sem arredondamentos.

9 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a ordem decrescente das classificações apuradas, de acordo com os artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente no secretariado da administração, na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera atempado desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu e residência, com indicação do código postal e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número da ordem de serviço, bem como a data da sua afixação;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Um exemplar do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira e da classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

11 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal deste Hospital, sem prejuízo das regras de publicitação estipuladas nos artigos 33.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A não entrega dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação aplicável, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Recurso - do despacho de homologação da lista de classificação final, emitido pelo conselho de administração deste Hospital, cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis.

16 - Composição do júri:

Presidente - Maria Luísa Nunes Lopes Madeira Sardinha, técnica superior de 2.ª classe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Maria José Mimoso Vasques de Sousa, chefe de secção do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Anabela Nhicas Dias Fernando Lagareiro, assistente administrativa especialista do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Maria Rosalina Ferreira Catarino Pacheco, chefe de secção do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria de Jesus Rodrigues Gomes, assistente administrativa especialista do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

31 de Outubro de 2001. - A Presidente do Júri, Maria Luísa Nunes Lopes Madeira Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Declaração de Rectificação 11-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 300/97, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, publicada no Diário da República, 1ª série, numero 105, de 7 de Maio de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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